TJDFT - 0703112-08.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 14:09
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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24/11/2023 06:12
Juntada de Certidão
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24/11/2023 06:12
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2023 17:30
Decorrido prazo de PATRICIA RIBAS DE FARIAS em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:58
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703112-08.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA RIBAS DE FARIAS SENTENÇA Chamo o feito à ordem e homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consoante termos alinhavados à avença "inter partes" indexada ao ID 168595275, o que faço com espeque nos arts. 487, III, b, do CPC c/c 57 da Lei 9.099/95 Ante a falta de interesse recursal dos litigantes (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil e art. 41 da Lei nº 9099/95, aplicado analogamente à espécie), certifique-se de imediato o trânsito em julgado do presente "decisum".
Expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da Exequente (dados bancários ID 168595275), conforme bloqueio SISBAJUD identificado ao ID 167780005 (R$ 7.122,76).
Por conseguinte, restaram encerradas pelo Juízo as ordens de repetição programada sob a modalidade SISBAJUD Teimosinha, a teor do documento comprobatório de ID 169039766.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Ato enviado à ciência da pessoa jurídica Exequente.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datada e assinada digitalmente* -
18/08/2023 15:53
Recebidos os autos
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18/08/2023 15:53
Homologada a Transação
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18/08/2023 10:34
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 23:14
Juntada de consulta sisbajud
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17/08/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/08/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703112-08.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA RIBAS DE FARIAS DESPACHO A considerar a manifestação unilateral da Credora de que realizara acordo extrajudicial com a Requerida (ID 168595269), porém condicionada à transferência em favor daquela (P.J Exequente) da importância bloqueada parcialmente via SISBAJUD (R$ 7.122,76), determino, "ad cautelam", que a Secretaria faça contato prioritário com a Devedora a fim de se corroborar tal assertiva.
Após, novamente conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
16/08/2023 15:53
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/08/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/08/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/08/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/08/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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31/07/2023 20:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/11/2022 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2022 12:31
Recebidos os autos
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21/10/2022 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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30/09/2022 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/09/2022 03:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de PATRICIA RIBAS DE FARIAS em 01/07/2022 23:59:59.
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15/06/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/06/2022 23:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/11/2021 16:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2021 16:49
Recebidos os autos
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27/10/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 17:57
Conclusos para decisão
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22/10/2021 17:57
Transitado em Julgado em 14/10/2021
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22/10/2021 02:51
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 14/10/2021 23:59:59.
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15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de PATRICIA RIBAS DE FARIAS em 14/10/2021 23:59:59.
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29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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29/09/2021 16:33
Publicado Sentença em 29/09/2021.
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29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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23/09/2021 19:24
Recebidos os autos
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23/09/2021 19:24
Julgado procedente o pedido
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25/08/2021 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/08/2021 16:44
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de PATRICIA RIBAS DE FARIAS em 20/08/2021 23:59:59.
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11/08/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 17:47
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
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10/08/2021 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/08/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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30/07/2021 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2021 14:35
Mandado devolvido dependência
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06/07/2021 15:57
Expedição de Mandado.
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16/06/2021 16:46
Recebidos os autos
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16/06/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/06/2021 19:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2021 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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