TJDFT - 0712783-81.2023.8.07.0009
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:50
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
21/08/2023 10:42
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
7.
Posto isso, homologo o pedido de desistência de Num. 168848394 - Pág. 1 e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 8.
Nos termos do art. 90, caput, do CPC, condeno a desistente ao pagamento da despesas do processo, ficando, entretanto, isenta do pagamento em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro, nos termos do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC. 9.
Sem honorários porque não há sucumbência. 10.
Transitada em julgado, proceda à Secretaria quanto às despesas do processo e ao arquivamento dos autos na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 11.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Ceilândia, DF, 16 de agosto de 2023 19:34:14.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
17/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:21
Extinto o processo por desistência
-
17/08/2023 07:57
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:09
Outras decisões
-
14/08/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/08/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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