TJDFT - 0745653-43.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GLAUBER DOS REIS FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:04
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:04
Indeferido o pedido de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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22/11/2024 15:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GLAUBER DOS REIS FERREIRA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/11/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/10/2024 21:34
Recebidos os autos
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16/10/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 21:34
Indeferido o pedido de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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14/10/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 22:44
Juntada de Certidão
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31/08/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 30/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GLAUBER DOS REIS FERREIRA em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 06:29
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 07:36
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/07/2024 18:12
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:12
Deferido em parte o pedido de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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30/07/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de GLAUBER DOS REIS FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 06:58
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745653-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO, VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO, GLAUBER DOS REIS FERREIRA DECISÃO Tendo em vista que o processo de execução realiza-se no interesse do exequente (art. 797 do CPC), homologo o pedido de desistência de prosseguimento dos atos constritivos em relação ao veículo TOYOTA/COROLLA XEI 20, ano 2021/2022, placas REM6I31. À Secretaria para que promova o levantamento das restrições inseridas através do sistema RENAJUD.
Para o prosseguimento dos atos expropriatórios em relação aos veículos HONDA/CG 125 FAN KS, ano 2012/2012, placas JJF8F19 e HONDA/CG 160 FAN, ano 2023/2024, placas SGX6F10, intime-se a parte exequente para que indique novos endereços em que possam ser localizados os bens, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2024 12:31
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:31
Deferido o pedido de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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01/07/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de GLAUBER DOS REIS FERREIRA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:26
Decorrido prazo de EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:21
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 27/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/05/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 19:05
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 19:05
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 19:04
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 19:04
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 19:03
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 15:22
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de GLAUBER DOS REIS FERREIRA em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 15/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:02
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
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21/03/2024 07:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745653-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO, VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO, GLAUBER DOS REIS FERREIRA DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO I.
Defiro a penhora penhora do veículo HONDA/CG 125 FAN KS, ano 2012/2012, placas JJF8F19, de propriedade do executado VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO.
O veículo deverá ser depositado em mãos do executado.
Lance-se restrição de transferência e anotação de penhora pelo sistema RENAJUD.
Intime-se a parte exequente para que informe possível endereço de localização do veículo penhorado no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, bem como intimação do executado.
II.
Defiro também a penhora de direitos aquisitivos incidentes sobre os veículos indicados pelo credor, a saber, HONDA/CG 160 FAN, ano 2023/2024, placas SGX6F10, registrado em nome da executada EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO e TOYOTA/COROLLA XEI 20, ano 2021/2022, placas REM6I31 registrado em nome de VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO.
Insiram-se restrições de transferência de penhora dos direitos, via RENAJUD.
A parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta).
Expeça-se ofício ao credor fiduciário para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome conhecimento da presente decisão e preste informações nos autos sobre a situação contratual firmado com os executados EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO (CPF: *06.***.*39-00) e VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO (CPF: *00.***.*80-23) bem como saldo devedor relacionados aos veículos HONDA/CG 160 FAN, ano 2023/2024, placas SGX6F10 e TOYOTA/COROLLA XEI 20, ano 2021/2022, placas REM6I31.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente diligenciar acerca da identificação do credor fiduciário e respectivo envio desta decisão, com força de ofício.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 5º andar, Ala A, sala 503., Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900..
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0745653-43.2022.8.07.0001.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco) dias para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
III.
Com a juntada da resposta aos autos, intime-se o exequente para dizer se persiste o interesse na constrição dos direitos aquisitivos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/03/2024 10:10
Recebidos os autos
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20/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:10
Deferido o pedido de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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14/03/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/03/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
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08/02/2024 11:09
Recebidos os autos
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08/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:06
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 01/02/2024 23:59.
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29/11/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 22:48
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO em 17/10/2023 23:59.
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23/08/2023 02:23
Publicado Edital em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0745653-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: EMANUELLY NEVES DE JESUS CARVALHO, VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO, GLAUBER DOS REIS FERREIRA Objeto: Citação de VALDIR PEREIRA DE CARVALHO NETO - CPF/CNPJ: *00.***.*80-23.
A Dra.
EDIONI DA COSTA LIMA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 27.907,20 (vinte e sete mil e novecentos e sete reais e vinte centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 16:47:28.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
17/08/2023 16:58
Expedição de Edital.
-
26/06/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:37
Indeferido o pedido de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
02/05/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/05/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 15:16
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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15/02/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2023 10:30
Recebidos os autos
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21/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2023 10:29
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2022 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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01/12/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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