TJDFT - 0702364-05.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:17
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:56
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
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17/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:09
Homologada a Transação
-
17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:37
Decorrido prazo de SIMONE DE OLIVEIRA ROSARIO em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702364-05.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: SIMONE DE OLIVEIRA ROSARIO DECISÃO A penhora realizada restou parcialmente frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília (BRB).
Considerando as disposições do artigo 346 do CPC, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação.
Passado o prazo acima sem manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e intime-o a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 25 de setembro de 2023 18:10:08.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:45
Outras decisões
-
20/09/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2023 11:28
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:28
Outras decisões
-
30/08/2023 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:45
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702364-05.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: SIMONE DE OLIVEIRA ROSARIO CERTIDÃO Certifico que em 02/08/2023 decorreu o prazo para a parte ré apresentar resposta.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a trazer aos autos planilha atualizada dos débitos no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de SIMONE DE OLIVEIRA ROSARIO em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 07:49
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/05/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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