TJDFT - 0705498-57.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 19:14
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
14/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Consoante manifestação expressa da parte exequente, lançada na ID 232149877, o executado adimpliu o débito objeto da presente ação executiva.
DIANTE DISSO e acolhendo o parecer ministerial, JULGO EXTINTO o processo em face do pagamento, com suporte no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transfiram-se os valores para conta indicada no ID 232149877 em favor do credor.
Sem custas.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Oportunamente, oficie-se ao Juízo 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama, referente aos autos do processo sob o nº 0705184-77.2021.8.07.0004, comunicando que não há valores remanescentes para pagamento do débito indicado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ATRIBUO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direto (Datada e assinada eletronicamente) -
12/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDREZA BEZERRA MARTINS em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:55
Outras decisões
-
10/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/01/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/11/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
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08/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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04/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705498-57.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E.
S.
F.EXECUTADO: A.
B.
M.
D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A A executada apresentou impugnação à penhora de ID 206296113, referente ao valor bloqueado pelo sistema SISBAJUD, indicando referência ao vale transporte e ao auxílio alimentação, por isso deverão ser desbloqueados.
Juntou recibo no valor R$ 734,50 no ID 206296116, comprovando suas alegações.
Instado, o exequente refutou os argumentos da executada e pugnou pela manutenção da penhora (ID 208987787).
Relatados, decido.
De fato, foi bloqueado via sistema o valor de R$734,58 na conta da executada.
Contudo, não ficou comprovado que recebe seus proventos nesta conta, já que indicou o valor de seus rendimentos como sendo R$ 2.795,50 e não consta este valor e nem valor aproximado no extrato de ID 206296115.
Vale frisar, que analisado o referido extrato, há valores sem natureza salarial, quais sejam R$275,00, creditado em 31/07/2024; vários depósitos de R$10,00 e de R$100,00 e R$7.482,58, creditado em 02/07/2024, logo, o valor bloqueado deverá permanecer penhorado.
Quanto a indicação de ser uma conta poupança, é certo que o conceito de sua impenhorabilidade vem sendo mitigado quando a conta poupança é movimentada como se conta corrente fosse.
Isto porque, os dispositivos que tratam da impenhorabilidade devem sofrer interpretação restritiva a fim de privilegiar o espírito da norma, que no que tange ao caso da conta poupança, serve para proteger tão somente as economias e reservas de renda que o executado possui para infortúnios e investimentos.
Neste sentido, é certo que tal forma de investimento popular não pode servir de abrigo a fim de que o executado escape da execução.
Se a conta poupança não é utilizada para guardar valores poupados e retirados apenas esporadicamente, para fins de subsistência digna, não deve prevalecer tal conceito, e, consoante observado do documento juntado, no intervalo de um mês, a parte executada efetivou mais de 40 saques.
Diante do exposto, rejeito a impugnação. À secretaria para que transfira o valor bloqueado para conta do exequente.
Intime-se a executada para que comprove o pagamento do valor remanescente de R$ 622,66, no prazo de 5 dias.
Transcorrido prazo, tornem os autos conclusos para análise do requerimento de ID 208987787, parte final.
Cumpra-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
25/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:05
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/08/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
28/08/2024 00:00
Intimação
1. À vista da documentação apresentada com a petição de ID 206296113 intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.Junte-se o resultado da pesquisa, via SISBAJUD. -
27/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:01
Juntada de consulta sisbajud
-
20/08/2024 19:00
Juntada de consulta sisbajud
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:59
Outras decisões
-
05/08/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
02/08/2024 15:01
Juntada de Petição de impugnação
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19/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:24
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:24
Outras decisões
-
27/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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27/06/2024 15:18
Juntada de Certidão
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14/06/2024 08:54
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:20
Outras decisões
-
28/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
23/04/2024 22:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/04/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
DEFIRO pedido de ID 186634151.
Oficie-se ao Banco BRB para que, no prazo de 15(quinze) dias, proceda à transferência da quantia de ID 170332723, para a conta bancária da parte autora indicada ao ID 186634151.
Informe ao Banco que eventuais taxas bancárias deverão ser abatidas do valor do montante.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente planilha atualizada do valor do débito, com abatimento da quantia ora liberada em seu favor, e para que dê prosseguimento ao feito, com indicação da medida constritiva que requer seja adotada para quitação do débito.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/03/2024 20:56
Expedição de Ofício.
-
17/03/2024 20:56
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 09:41
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:41
Outras decisões
-
22/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705498-57.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E.
S.
F.
EXECUTADO: A.
B.
M.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Gama-DF, 9 de fevereiro de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
15/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:09
Outras decisões
-
09/10/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
02/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:19
Expedição de Alvará.
-
30/08/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:05
Outras decisões
-
18/08/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705498-57.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: E.
S.
F.
EXECUTADO: A.
B.
M.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a(s) parte(s) executada se manifestar(em) nos autos, do que, para constar, lavrei a presente certidão.
Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Gama-DF, 12 de agosto de 2023.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
16/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ANDREZA BEZERRA MARTINS em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
11/07/2023 21:28
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:28
Outras decisões
-
08/07/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2023 08:58
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/06/2023 18:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ANDREZA BEZERRA MARTINS em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:07
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
15/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 12:53
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 02:17
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
27/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:25
Outras decisões
-
17/03/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/03/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 20:40
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de ANDREZA BEZERRA MARTINS em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:57
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
26/09/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 15:37
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/09/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 22:42
Expedição de Ofício.
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDREZA BEZERRA MARTINS em 14/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 17:26
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/04/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de ANDREZA BEZERRA MARTINS em 03/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
12/02/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2021 17:44
Expedição de Termo.
-
28/09/2021 22:30
Recebidos os autos
-
28/09/2021 22:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
08/09/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 17:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 09:49
Recebidos os autos
-
27/01/2021 09:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/01/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/01/2021 13:08
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 13:57
Expedição de Ofício.
-
10/12/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 17:00
Recebidos os autos
-
09/12/2020 17:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2020 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/11/2020 12:10
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 10:46
Recebidos os autos
-
23/11/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/11/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 01:32
Recebidos os autos
-
04/11/2020 01:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/10/2020 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 01:16
Recebidos os autos
-
12/09/2020 01:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2020 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
02/09/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 18:57
Recebidos os autos
-
05/08/2020 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
03/08/2020 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/07/2020 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2020 00:09
Recebidos os autos
-
18/07/2020 00:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2020 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/07/2020 11:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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