TJDFT - 0714370-75.2022.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
06/04/2024 12:47
Recebidos os autos
-
06/04/2024 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/04/2024 00:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714370-75.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTUR ITAMAR CARVALHO ALVES EXECUTADO: SALUSTIANO JOSE DE OLIVEIRA NETO CERTIDÃO Certifico que foram Infrutíferas as tentativas de realização de penhora de dinheiro existente em conta bancária do devedor por meio eletrônico.
Infrutífera, ainda, a pesquisa RENAJUD realizada no CPF do executado, vez que, para o veículo localizado consta restrição de alienação fiduciária.
Destarte, intime-se o credor para, no prazo de 02 (dois) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024 15:55:53. -
01/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
23/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:39
Deferido o pedido de ARTUR ITAMAR CARVALHO ALVES - CPF: *91.***.*51-20 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/02/2024 15:17
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:17
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
18/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714370-75.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTUR ITAMAR CARVALHO ALVES EXECUTADO: JALUSTIANO JOSE DE OLIVEIRA NETO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 3.999,00, em 3 parcelas de R$ 1.333,00, mediante depósito em conta bancária.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
16/08/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:17
Homologada a Transação
-
10/08/2023 08:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/08/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 14:48
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:47
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
21/06/2023 01:52
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/06/2023 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/06/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ARTUR ITAMAR CARVALHO ALVES em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 11:25
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
02/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de JALUSTIANO JOSE DE OLIVEIRA NETO em 28/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:13
Deferido o pedido de ARTUR ITAMAR CARVALHO ALVES - CPF: *91.***.*51-20 (REQUERENTE).
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29/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 23:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 13:23
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
10/03/2023 01:17
Decorrido prazo de JALUSTIANO JOSE DE OLIVEIRA NETO em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 04:04
Publicado Sentença em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
14/02/2023 21:50
Recebidos os autos
-
14/02/2023 21:50
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/02/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:47
Decorrido prazo de ARTUR ITAMAR CARVALHO ALVES em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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09/02/2023 18:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 00:16
Recebidos os autos
-
08/02/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/01/2023 11:50
Recebidos os autos
-
13/01/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/01/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 20:13
Recebidos os autos
-
17/10/2022 20:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/10/2022 16:00
Juntada de Certidão
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14/10/2022 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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15/09/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 16:30
Recebidos os autos
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15/09/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/09/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 12:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 09:11
Recebidos os autos
-
12/09/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/09/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 20:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2022 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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