TJDFT - 0713624-31.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 15:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/05/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 20:50
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
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29/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713624-31.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: LETICIA PEREIRA ESPINOLA CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 11:56:05. -
30/08/2023 12:31
Recebidos os autos
-
30/08/2023 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/08/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/08/2023 12:32
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713624-31.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: LETICIA PEREIRA ESPINOLA SENTENÇA Trata-se ação de conhecimento.
O CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB apresentou proposta de acordo, ID 168358072, pp. 2/4, com a qual concordou a requerida, ID 168772790.
A homologação judicial do acordo constitui título executivo judicial, passível de ser executado pelo credor em caso de inadimplemento.
Ante o exposto HOMOLOGO O ACORDO celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela requerida.
Advirto as partes que é desnecessário anexar o comprovante de pagamento, visto que não será efetuado por meio de depósito judicial.
Transitada em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 23:49
Recebidos os autos
-
21/08/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 23:49
Homologada a Transação
-
16/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/08/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/07/2023 00:53
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 21:17
Recebidos os autos
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17/05/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 21:17
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR)
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24/04/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/04/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 14:20
Recebidos os autos
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14/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:20
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR)
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13/03/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:27
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:26
Outras decisões
-
01/02/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/01/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 17:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 15:12
Recebidos os autos
-
19/11/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 15:12
Outras decisões
-
08/11/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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07/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 11:50
Recebidos os autos
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25/10/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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28/09/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 13:59
Recebidos os autos
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06/09/2022 13:59
Outras decisões
-
06/09/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/09/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 10:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de LETICIA PEREIRA ESPINOLA em 09/08/2022 23:59:59.
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10/07/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2022 20:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/05/2022 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 16:25
Recebidos os autos
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27/05/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
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20/05/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/05/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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