TJDFT - 0706253-70.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 20:52
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 20:51
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:25
Outras decisões
-
27/02/2024 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/02/2024 12:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024.
-
19/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706253-70.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA BARRETO MACHADO EXECUTADO: MARCOS VINICIUS SILVA DE ALCANTARA, ERNATAN BENEVIDES OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO Considerando a resposta ao protocolo SISBAJUD, mantenho o bloqueio de R$ 5.853,93 (cinco mil oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e três centavos) em contas dos devedores e deixo de transferir, por ora, para conta à disposição do Juízo.
Não há excesso a ser desbloqueado.
Intime-se a parte devedora, por seu advogado, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, devendo apresentar documentos que comprovem as alegações.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 19, §2º. da Lei nº. 9099/95, que assim estabelece: "As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”. -
15/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:32
Outras decisões
-
15/02/2024 07:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/02/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/01/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
26/01/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:22
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
23/01/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 15:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024.
-
23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:58
Outras decisões
-
24/11/2023 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/11/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/11/2023 12:46
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
13/11/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/10/2023 14:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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17/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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18/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0706253-70.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA BARRETO MACHADO REQUERIDO: MARCOS VINICIUS SILVA DE ALCANTARA, ERNATAN BENEVIDES OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, em atenção ao art. 5º, da Resolução 345/2020 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512).
Intimem-se as partes, que poderão trazer até três testemunhas, encaminhando-se link e QR Code para acesso.
Os advogados ficam cientes, desde já, de que deverão providenciar a intimação das testemunhas que arrolaram e anexar aos autos o comprovante de intimação até a data da audiência, exceto em relação àquelas testemunhas que comparecerão espontaneamente, em atenção ao art. 455, do CPC.
Partes sem advogados: havendo a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimento expresso de intimação das testemunhas, indicando endereços completo com CEP, telefone, e-mail e conta de aplicativo de mensagens, se houver, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência.
As testemunhas deverão ser advertidas quanto à incomunicabilidade das testemunhas, mantendo-se separadas uma das outras durante a oitiva, sendo vedado a quem ainda não depôs, assistir ao depoimento das outras partes envolvidas no processo, nos termos do CPC (arts. 385, §2º; art. 456, CPC), sob pena de aplicação das penalidades processuais cabíveis no caso de violação.
Intimem-se para ciência.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
16/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
16/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:15
Outras decisões
-
16/08/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/08/2023 08:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 00:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
31/07/2023 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 13:14
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/05/2023 02:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2023 05:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:13
Outras decisões
-
16/05/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/05/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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