TJDFT - 0702055-02.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
22/11/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 18:16
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de BRUNA BARBOSA DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:46
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 13:19
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:19
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/10/2023 21:06
Recebidos os autos
-
11/10/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
27/09/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de BRUNA BARBOSA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:36
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702055-02.2023.8.07.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.
A.
REQUERIDA: BRUNA BARBOSA DA SILVA D E C I S Ã O À vista do teor da certidão lavrada no ID 164236159, decreto, em prejuízo da requerida, a revelia.
Em razão disso, o procedimento terá curso, doravante, sem a necessidade de que ela venha a ser intimada dos atos processuais ulteriores.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação processual, declaro saneado o feito.
Observo, a propósito, que a resolução da lide prescinde da produção de novas provas, uma vez que o feito está suficientemente instruído do ponto de vista documental.
Assim, dou por encerrada a instrução e determino a conclusão dos autos para julgamento do feito no seu atual estado, nos termos da prescrição contida no art. 355, I, do CPC.
Preclusa a faculdade de interposição de recurso contra esta decisão, adote a secretaria do juízo a providência prevista no parágrafo anterior.
Brazlândia, 8 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
17/08/2023 12:35
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de BRUNA BARBOSA DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2023 01:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 21:38
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 21:38
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701559-70.2023.8.07.0002
Dine Leidiane Monteiro
Vera Lucia Pereira de Jesus
Advogado: Maria Aparecida Ferreira da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 11:52
Processo nº 0709504-08.2023.8.07.0003
Francisco Furtado de Sousa Filho
Rubenilson Cruz Cantanhede
Advogado: Thiago Pedro Caixeta Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 14:57
Processo nº 0722091-26.2023.8.07.0015
Everaldo Ferreira dos Anjos
Creditas Solucoes Financeiras LTDA.
Advogado: Renato Principe Stevanin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 06:44
Processo nº 0704124-41.2022.8.07.0002
Fabricio Marques da Silva Santos
Iza Maria Pacheco de Freitas
Advogado: Glaucia Cristina Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 16:46
Processo nº 0003313-59.2017.8.07.0015
Thalles Messias de Andrade
Viplan Viacao Planalto Limitada
Advogado: Hilario Lopes Neto Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 15:19