TJDFT - 0710763-29.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 07:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/08/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:42
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
21/07/2025 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/07/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 12:56
Decorrido prazo de GUITYERRE DE BARROS ALMEIDA - CPF: *13.***.*53-40 (EXEQUENTE) em 16/07/2025.
-
17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de GUITYERRE DE BARROS ALMEIDA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
07/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de LAIANE ROSA GOMES ROCHA em 04/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/06/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:10
Outras decisões
-
25/06/2025 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:04
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
21/05/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de LAIANE ROSA GOMES ROCHA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/05/2025 08:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/05/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2025 00:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:30
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
03/04/2025 08:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/03/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 21:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
18/03/2025 21:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/02/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/02/2025 17:41
Decorrido prazo de GUITYERRE DE BARROS ALMEIDA - CPF: *13.***.*53-40 (EXEQUENTE) em 24/02/2025.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de GUITYERRE DE BARROS ALMEIDA em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710763-29.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUITYERRE DE BARROS ALMEIDA EXECUTADO: LAIANE ROSA GOMES ROCHA DESPACHO Por ora, intime-se o exequente para que diga se concorda com a proposta de pagamento da executada, nos exatos termos da proposta por ela apresentada em ID 226363445.
Em caso de concordância, o exequente deverá indicar nos autos dados de conta bancária de sua titularidade (banco, agência, conta e chave pix) para que os depósitos sejam nela diretamente realizados.
Prazo: 2 (dois) dias, sob pena de seu silêncio caracterizar discordância com a proposta. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
18/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/02/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/01/2025 21:38
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de GUITYERRE DE BARROS ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710763-29.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUITYERRE DE BARROS ALMEIDA EXECUTADO: LAIANE ROSA GOMES ROCHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015 - 1JECCRSOB, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
19/12/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:13
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
12/12/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 22:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 05:39
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/11/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:06
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:06
Outras decisões
-
04/11/2024 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
23/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 06:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/10/2024 06:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 05:19
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:19
Homologada a Transação
-
14/11/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:11
Decorrido prazo de LAIANE ROSA GOMES ROCHA - CPF: *28.***.*93-39 (EXECUTADO) em 16/10/2023.
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de LAIANE ROSA GOMES ROCHA em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de GUITYERRE DE BARROS ALMEIDA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:55
Deferido o pedido de GUITYERRE DE BARROS ALMEIDA - CPF: *13.***.*53-40 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/09/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710763-29.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUITYERRE DE BARROS ALMEIDA EXECUTADO: LAIANE ROSA GOMES ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a certidão do Sr Oficial de Justiça (ID N° 170713466 - Diligência) .
Prazo: 05 (cinco) dias BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 16:47:59.
ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
03/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710763-29.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUITYERRE DE BARROS ALMEIDA EXECUTADO: LAIANE ROSA GOMES ROCHA DECISÃO Cite-se e intime-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil, advertindo-a de que, caso queira oferecer embargos, estes deverão se dar no prazo de 15 dias, contados da citação, comprovando a garantia do juízo.
Faça-se constar do mandado que, tem, a parte executada, no mesmo prazo dos embargos, a possibilidade de requerer o parcelamento da dívida, na forma do art. 916, caput, também do CPC, devendo comprovar no ato do pedido, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da dívida.
Em atenção ao art. 11 da lei 11.419/06 (https://atalho.tjdft.jus.br/doil5i), reputo originais os títulos apresentados e nomeio a parte exequente como depositária fiel, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte autora deverá observar, ainda, as regras do art. 14 da Portaria Conjunta 53/2014 do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/SnTBPu).
No caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, deverá, a parte exequente, restituir o título executivo diretamente à parte executada ou a quem de direito, mediante recibo, ocasião em que ficará dispensada do encargo de depositária fiel.
Ademais, até a restituição, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado, em atenção ao art. 425, §2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
16/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:06
Outras decisões
-
15/08/2023 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/08/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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