TJDFT - 0763334-78.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:04
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ANTONIO MACHADO PASSOS em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme regra do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
A parte autora, intimada a promover o andamento do feito, deixou seu prazo transcorrer in albis, demonstrando seu desinteresse no prosseguimento do feito, sendo, portanto, caso de extinção do feito, conforme jurisprudência deste E.Tribunal.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO PARA SE MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
INÉRCIA DA PARTE AUTORA.
EXTINÇÃO SEM EXAME DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
A inércia da parte autora, depois de transcorrido o prazo para sua manifestação nos autos, evidencia o desinteresse e abre ensejo à extinção do feito, sem incursão meritória, vez que o rito dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da economia e da celeridade na prestação jurisdicional.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Sentença mantida, por seus próprios fundamentos.
Sem custas e honorários em razão da não apresentação de contrarrazões ao recurso. (Acórdão n.765521, 20130710409270ACJ, Relator: LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 25/02/2014, Publicado no DJE: 13/03/2014.
Pág.: 260) Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/01/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/01/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO MACHADO PASSOS em 14/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:11
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
21/11/2023 12:42
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:42
Outras decisões
-
20/11/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/11/2023 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de ANTONIO MACHADO PASSOS em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:11
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 18:14
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:14
Outras decisões
-
10/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/10/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO MACHADO PASSOS em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:42
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0763334-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO MACHADO PASSOS EXECUTADO: THIAGO LUIZ BATISTA DA SILVA *06.***.*99-58 CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023 15:29:20. -
17/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:41
Outras decisões
-
14/07/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:55
Outras decisões
-
06/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO MACHADO PASSOS em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/05/2023 18:37
Outras decisões
-
19/05/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO MACHADO PASSOS em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:47
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO MACHADO PASSOS em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:57
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:57
Outras decisões
-
18/04/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:34
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:34
Outras decisões
-
05/04/2023 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO MACHADO PASSOS em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2023 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:44
Decorrido prazo de ANTONIO MACHADO PASSOS em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:30
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 13:39
Recebidos os autos
-
01/02/2023 13:39
Outras decisões
-
31/01/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:22
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 14:02
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:02
Outras decisões
-
29/11/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2022 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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