TJDFT - 0700066-35.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 15:38
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, §3º, do CPC.
Sem honorários.Intime-se o 1º requerido para a restituição do valor indevido, qual seja, R$46,42, autorizado o depósito diretamente ao 2º requerido, conforme chave PIX já informada nos autos (ID 196956101).
Prazo: 5 dias. -
03/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 22:39
Recebidos os autos
-
02/09/2024 22:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/08/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 22:19
Recebidos os autos
-
16/08/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:51
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 05:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:24
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 20:23
Recebidos os autos
-
21/06/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 03:42
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
15/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
21/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
21/04/2024 19:48
Outras decisões
-
10/04/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700066-35.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS EMBARGADO: JR MULTIMARCAS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado por BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS, nos termos da Petição de ID nº 183407437, requerendo a concessão de efeito suspensivo, com vistas a obstar o levantamento da quantia depositada nos autos (ID nº 182405139) para o pagamento dos honorários de sucumbência. À Secretaria para retificar a autuação, incluindo BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS no polo ativo da demanda.
Nada a prover quanto ao pedido de concessão de efeito suspensivo, nesse momento, haja vista que não consta ordem de expedição de alvará para levantamento do valor.
O requerente pugna pela divisão igualitária do valor depositado para o pagamento dos honorários fixados em favor dos advogados dos réus, conforme sentença.
Intime-se o demandante para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Decorrido o lapso, venham os autos conclusos para deliberação. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
21/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
21/01/2024 17:35
Outras decisões
-
15/01/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/01/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:12
Outras decisões
-
14/11/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/11/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:03
Outras decisões
-
19/10/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/10/2023 06:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:03
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
17/10/2023 13:59
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ELAINE FREITAS FERREIRA em 10/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de DROGARIA SAUDE POPULAR LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de JR MULTIMARCAS EIRELI - ME em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Por esses motivos, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO e resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, “a”, do CPC.Quanto aos réus DROGARIA SAUDE POPULAR LTDA - ME e WILLIAM FERREIRA DE SOUZA, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC.Pelos motivos já expostos, condeno o embargante ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de sucumbência em favor dos advogados dos réus, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. -
18/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 19:27
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2023 12:17
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO (327) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
10/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/04/2023 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO (327)
-
04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 22:29
Recebidos os autos
-
02/04/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/03/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 12:50
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 07:43
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2022 22:50
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 15:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de DROGARIA SAUDE POPULAR LTDA - ME em 23/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
07/05/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:27
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2022 21:00
Recebidos os autos
-
25/04/2022 21:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
24/04/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 19:17
Recebidos os autos
-
06/04/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 18:55
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
31/03/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 16:46
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ELAINE FREITAS FERREIRA em 23/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 17:19
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
21/03/2022 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:26
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 07:55
Recebidos os autos
-
15/03/2022 07:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
12/03/2022 22:59
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 01:07
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 21:34
Recebidos os autos
-
07/03/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
07/03/2022 12:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2022 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2022 20:08
Expedição de Mandado.
-
19/02/2022 20:07
Expedição de Mandado.
-
19/02/2022 20:05
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 12:47
Recebidos os autos
-
18/02/2022 12:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2022 00:10
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
17/02/2022 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
17/02/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 17:10
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:10
Decretada a revelia
-
15/02/2022 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
15/02/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 23:44
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/01/2022 15:25
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/01/2022 19:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702327-70.2022.8.07.0021
Pite S/A
Renato Faria da Penha
Advogado: Fogo Gersgorin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 16:52
Processo nº 0705007-16.2021.8.07.0004
Osana Goncalves Fernandes
Italo de Souza Ribeiro
Advogado: Philipe Tadeu de Morais Pinheiro Gracas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2021 19:48
Processo nº 0706668-62.2023.8.07.0003
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Diego Barbosa dos Santos
Advogado: Stefany Mendes Delcho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 10:56
Processo nº 0704305-63.2023.8.07.0016
Rachel Amaral Caetano Vasconcelos
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2023 14:17
Processo nº 0708297-68.2023.8.07.0004
Isaias Rodrigues da Cunha
Maria de Lourdes Ferreira Rodrigues
Advogado: Lourival Soares de Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 16:35