TJDFT - 0704305-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 21:00
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de RACHEL AMARAL CAETANO VASCONCELOS em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 13:31
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 21:01
Recebidos os autos
-
12/01/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2023 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/12/2023 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 04:05
Decorrido prazo de RACHEL AMARAL CAETANO VASCONCELOS em 04/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 15:06
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 16:56
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/10/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2023 15:01
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de RACHEL AMARAL CAETANO VASCONCELOS em 09/10/2023 23:59.
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01/10/2023 03:59
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:57
Decorrido prazo de RACHEL AMARAL CAETANO VASCONCELOS em 20/09/2023 23:59.
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18/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0704305-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RACHEL AMARAL CAETANO VASCONCELOS REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, alegada obscuridade.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/09/2023 07:45
Recebidos os autos
-
13/09/2023 07:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 23:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 10:41
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
19/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial apenas para 1) DECLARAR a inexistência dos débitos imputados à parte autora referente à dívida de R$4.100,00, referente às compras realizadas por intermédio do cartão de crédito da parte ré (ID153273668) e, 2) DETERMINAR que a parte ré promova o imediato cancelamento de qualquer cartão de crédito vinculado ao nome e ao CPF da parte autora, no prazo de 05 dias, de sua intimação quanto ao teor da presente sentença, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada, por enquanto, ao montante de R$2.000,00, sem prejuízo de sua majoração caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
17/08/2023 15:32
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:49
Decorrido prazo de RACHEL AMARAL CAETANO VASCONCELOS em 04/08/2023 23:59.
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31/07/2023 02:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 13:34
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/07/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 23:12
Recebidos os autos
-
03/07/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/06/2023 22:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 01:04
Decorrido prazo de RACHEL AMARAL CAETANO VASCONCELOS em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/06/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/06/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 23:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 23:39
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:18
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/04/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:51
Juntada de Certidão
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17/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2023 15:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 22:37
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 14:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/01/2023 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 14:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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