TJDFT - 0021696-92.2015.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ADORE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 08:53
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0021696-92.2015.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFECCAO E COMERCIO DE ARTIGOS PARA DANCA BALLET EVIDENCE LTDA - ME EXECUTADO: ADORE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 17:39:24. -
21/08/2023 17:39
Juntada de Certidão
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10/08/2023 23:31
Recebidos os autos
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10/08/2023 23:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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03/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/08/2023 14:29
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de CONFECCAO E COMERCIO DE ARTIGOS PARA DANCA BALLET EVIDENCE LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ADORE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 21:59
Recebidos os autos
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30/06/2023 21:59
Declarada decadência ou prescrição
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30/06/2023 09:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CONFECCAO E COMERCIO DE ARTIGOS PARA DANCA BALLET EVIDENCE LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ADORE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 13:55
Processo Desarquivado
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01/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 17:09
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2020 06:43
Processo Desarquivado
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17/01/2020 15:52
Juntada de Certidão
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22/10/2019 16:01
Arquivado Provisoramente
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22/10/2019 16:01
Juntada de Certidão
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30/09/2019 02:50
Publicado Decisão em 30/09/2019.
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27/09/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2019 15:43
Recebidos os autos
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25/09/2019 15:43
Decisão interlocutória - indeferimento
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23/09/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/09/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/09/2019 23:45
Decorrido prazo de CONFECCAO E COMERCIO DE ARTIGOS PARA DANCA BALLET EVIDENCE LTDA - ME em 17/09/2019 23:59:59.
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13/09/2019 10:43
Publicado Decisão em 13/09/2019.
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13/09/2019 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2019 16:02
Recebidos os autos
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11/09/2019 16:02
Decisão interlocutória - indeferimento
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10/09/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2019 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/08/2019 07:27
Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO AZEVEDO em 30/08/2019 23:59:59.
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14/08/2019 18:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
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08/08/2019 13:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
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28/07/2019 17:35
Decorrido prazo de CONFECCAO E COMERCIO DE ARTIGOS PARA DANCA BALLET EVIDENCE LTDA - ME em 19/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2019 02:38
Publicado Decisão em 18/07/2019.
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18/07/2019 00:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2019 00:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2019 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2019 03:03
Publicado Certidão em 16/07/2019.
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15/07/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2019 18:37
Recebidos os autos
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12/07/2019 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
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11/07/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/07/2019 16:31
Juntada de Certidão
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11/07/2019 16:12
Juntada de Certidão
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04/07/2019 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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