TJDFT - 0708328-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de 26.408.607 ROBERT VANDAIK MATOS DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:09
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708328-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: ROBERT VANDAIK MATOS DOS SANTOS REQUERIDO: 26.408.607 ROBERT VANDAIK MATOS DOS SANTOS 2023 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 189199867, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Por consequência, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado no ID nº. 187398682, no valor de R$ 12.925,21, e determino que seja promovida a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Proceda-se ao desbloqueio do valor remanescente.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º., do Código de Processo Civil.
Em seguida, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados no acordo de ID nº. 189199867 e conforme avençado na cláusula segunda.
Deixo de apreciar a petição de ID nº. 188780420 em razão do acordo ora homologado.] Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:30
Homologada a Transação
-
07/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de 26.408.607 ROBERT VANDAIK MATOS DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/03/2024 15:13
Juntada de Petição de impugnação
-
27/02/2024 14:47
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708328-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: ROBERT VANDAIK MATOS DOS SANTOS REQUERIDO: 26.408.607 ROBERT VANDAIK MATOS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio TOTAL (R$12.925,21) do valor correspondente à dívida de ativos financeiros em nome da parte executada 26.408.607 ROBERT VANDAIK MATOS DOS SANTOS.
Em ato contínuo, e nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Certifico, ainda, que realizei o desbloqueio dos valores em excesso, conforme relatório SISBAJUD anexo. Águas Claras/DF,/DF, 22 de fevereiro de 2024 09:12:45. -
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708328-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: ROBERT VANDAIK MATOS DOS SANTOS REQUERIDO: 26.408.607 ROBERT VANDAIK MATOS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio TOTAL (R$12.925,21) do valor correspondente à dívida de ativos financeiros em nome da parte executada 26.408.607 ROBERT VANDAIK MATOS DOS SANTOS.
Em ato contínuo, e nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Certifico, ainda, que realizei o desbloqueio dos valores em excesso, conforme relatório SISBAJUD anexo. Águas Claras/DF,/DF, 22 de fevereiro de 2024 09:12:45. -
22/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
20/02/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de ROBERT VANDAIK MATOS DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de 26.408.607 ROBERT VANDAIK MATOS DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708328-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: ROBERT VANDAIK MATOS DOS SANTOS REQUERIDO: 26.408.607 ROBERT VANDAIK MATOS DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, INTIME-SE a parte credora para se manifestar acerca da petição de ID184705053, no prazo de 5 dias. Águas Claras/DF, 26 de janeiro de 2024 13:33:53. -
26/01/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:32
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
25/01/2024 17:39
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:06
Outras decisões
-
23/01/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708328-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: ROBERT VANDAIK MATOS DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (CINCO) dias, a respeito do certificado no ID 183918198 bem como que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no mesmo prazo, sob pena de arquivamento/extinção do feito. Águas Claras, 17 de janeiro de 2024. -
17/01/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:53
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 15:56
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:56
Deferido o pedido de MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:48
Outras decisões
-
30/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708328-40.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: ROBERT VANDAIK MATOS DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito. Águas Claras, 21 de agosto de 2023. -
21/08/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
07/07/2023 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/07/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de ROBERT VANDAIK MATOS DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ROBERT VANDAIK MATOS DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
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22/05/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 19:12
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:12
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/05/2023 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:55
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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