TJDFT - 0703574-35.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 09:01
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
10/09/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 15:16
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:37
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703574-35.2021.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: Em segredo de justiça SENTENÇA AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS propôs ação de busca e apreensão em desfavor de Em segredo de justiça, partes qualificadas nos autos.
A liminar foi deferida no ID 93167231.
O autor noticiou a celebração de acordo extrajudicial com o réu, nos termos do ID 204550630, bem como pediu a homologação.
Contudo, no ID 206014806, o juízo destacou a impossibilidade de homologação da avença, pois não tinha como relacionar a assinatura lá inserida como pertencente ao réu.
Com isso, intimou-se o autor para juntar o termo do acordo com a assinatura válida, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse processual.
O autor, por sua vez, somente afirmou que a assinatura inserida no documento é válida (ID 206640519). É o necessário.
Decido.
O interesse de agir é matéria cognoscível de ofício pelo juiz, conforme dispõe o § 3º do art. 485, CPC.
Na presente situação, resta patente a perda superveniente do interesse, considerando a falta de utilidade no provimento jurisdicional, ante notícia de celebração de acordo extrajudicial para a quitação do contrato de alienação fiduciária pela ré.
Reitero o entendimento da impossibilidade de homologação do acordo de ID 204550630, pois não há como relacionar à assinatura inserida como pertencente ao réu.
Ante o exposto, declaro perda superveniente do interesse processual e extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo autor, pois o réu não integra a relação processual.
Sem honorários.
Revogo a liminar.
Restrição RENAJUD baixada no ID 206316853.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, após o trânsito em julgado.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
16/08/2024 12:21
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/08/2024 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:59
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/07/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703574-35.2021.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: Em segredo de justiça CERTIDÃO Nos termos da portaria n 2/2023, aguarde-se o prazo de 30 dias, após os qual, deverá promover o andamento do processo, independentemente de novas intimações.
Documento datado e assinado automaticamente. -
08/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703574-35.2021.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO O art. 256, §3º, do CPC, estabelece que a busca de informações sobre o endereço do réu deverá ocorrer nos cadastros de órgãos públicos ou nas concessionárias de serviços públicos.
Cuidando-se de alternativa, não se há de deferir as duas situações, sendo certo que, pelo Princípio da Colaboração, devem as partes providenciar a busca do paradeiro da parte, não deixando o ofício exclusivo ao Poder Judiciário.
Certifico que nos IDs 108473240 e 108773492 constam pesquisas nos sistemas SINESP/INFOSEG e SISBAJUD.
Nos termos da Portaria 02/2024, realizei novas pesquisas nestes sistemas, visto terem sido realizadas há mais de um ano.
Segue, também, pesquisa de endereços no sistema BANDI.
A pesquisa realizada perante o sistema SINESP/INFOSEG apresenta resultados idênticos aos sistemas RENAJUD e INFOJUD em relação à consulta de endereços.
Fica intimada a parte autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (bairro, CEP, cidade, etc.).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
20/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703574-35.2021.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 12:26:51.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
29/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703574-35.2021.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: E.
S.
D.
J.
CERTIDÃO Nos termos da Decisão ID 171021193, fica o autor intimado para informar o correto endereço de localização do veículo ou requerer a conversão do feito no procedimento adequado para a busca do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
22/04/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703574-35.2021.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 1/2024, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência ora requerida.
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado automaticamente. -
27/02/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
21/11/2023 07:23
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
15/11/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 09:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023.
-
03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:30
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/09/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se o fundo autor para informar o correto endereço de localização do veículo ou requerer a alteração do feito no procedimento adequado para a satisfação do crédito.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
18/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 02:18
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 17:35
Desentranhado o documento
-
11/04/2023 17:35
Desentranhado o documento
-
05/04/2023 16:14
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 16:14
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/03/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/03/2023 15:48
Decorrido prazo de #Oculto# em 24/01/2023.
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 01:00
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 11:29
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2022 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/05/2022 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2022.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 15:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/02/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2021 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2021 19:01
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 16:10
Recebidos os autos
-
02/06/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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