TJDFT - 0712145-08.2019.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 17:53
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 09:56
Recebidos os autos
-
25/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 09:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE FREITAS GOMES em 06/10/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:49
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712145-08.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE CRISTINA DE FREITAS GOMES EXECUTADO: VIAJAR MAIS TURISMO LTDA - ME, ANDERSON FRANCISCO DE PAULA, VICTOR HUGO FREITAS VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – FORÇA DE MANDADO O exequente requer a pesquisa de bens do devedor junto ao SINIPER.
Cumpre salientar que nesse sistema está disponível a consulta de dados dos seguintes órgãos - https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência; Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro; Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro; CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Ressalto ainda que se encontram em processo de integração o Infojud (dados fiscais) e Sisbajud (dados bancários).
Dessa relação é possível concluir que a maioria das bases de dados já está disponível mediante pedido direto do próprio interessado, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Apenas as consultas ao INFOJUD, SISBAJUD e Receita Federal (por meio do INFOSEG ou INFOJUD) não estão disponíveis para a consulta pública.
Contudo, tais pesquisas já foram realizadas nos autos.
Esclareço que se o credor pretende a busca por grupos econômicos, participação em outras empresas e outras informações empresariais, bastará realizar a consulta perante a Junta Comercial.
Com relação à sua utilização, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que: "[...] O sistema SNIPER é mais voltado para a investigação de crimes e recuperação de ativos nas infrações penais que envolvem ocultação de patrimônio, como a lavagem de capitais, o que destoa da finalidade pretendida nestes autos, por envolver a quebra de sigilo de dados bancários e tributários em amplitude maior do que a necessária para os fins da execução civil.
Logo, a medida pleiteada pelo exequente não atende ao princípio da proporcionalidade. 3.
A plataforma tem como característica a centralização de bancos de dados já existentes, a exemplo do Infojud e do Sisbajud, que podem ser consultados diretamente sem a intermediação propiciada pelo sistema SNIPER.
Assim, é possível ao credor requerer a consulta direta aos sistemas disponíveis. 4.
Embora o princípio da cooperação expresso no art. 6º do CPC também seja norma cogente direcionada ao Poder Judiciário, não pode o exequente transferir aos órgãos judiciais a realização de todas as medidas tendentes à localização de ativos penhoráveis, pois a execução se realiza no interesse do credor, que tem o dever de promover as diligências extrajudiciais.
Precedente deste e.
Tribunal de Justiça. 5.
Até o presente momento, as buscas por bens penhoráveis foram feitas pelo Juízo de origem, não tendo o exequente comprovado o esgotamento das vias extrajudiciais disponíveis". (Acórdão 1695458, 07046689820238070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 27/4/2023, publicado no DJE: 5/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nota-se, assim, que a sua utilização não trará qualquer proveito para a presente execução.
Assim, indefiro o pedido.
Concedo o prazo de 30 dias para o exequente indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão pelo art. 921 do NCPC.
Ceilândia-DF, 21 de agosto de 2023, às 15:03:42.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:04
Outras decisões
-
18/08/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 21:14
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:14
Outras decisões
-
27/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/06/2023 23:44
Recebidos os autos
-
19/06/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 09:39
Recebidos os autos
-
26/03/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/03/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 15:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:59
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:59
Outras decisões
-
27/01/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/01/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 02:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:09
Expedição de Edital.
-
11/12/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de VIAJAR MAIS TURISMO LTDA - ME em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO DE PAULA em 30/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 22:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2022 18:02
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:02
Outras decisões
-
18/10/2022 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/10/2022 22:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de VICTOR HUGO FREITAS VIEIRA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:11
Publicado Edital em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 14:18
Expedição de Edital.
-
15/07/2022 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 18:18
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/07/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de VICTOR HUGO FREITAS VIEIRA em 19/05/2022 23:59:59.
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30/03/2022 08:54
Publicado Edital em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE FREITAS GOMES em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 19:50
Expedição de Edital.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 18:11
Recebidos os autos
-
15/03/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/03/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 18:40
Expedição de Ofício.
-
17/02/2022 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 21:26
Recebidos os autos
-
01/02/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/01/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 23:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/12/2021 23:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/11/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 11:21
Recebidos os autos
-
11/11/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/10/2021 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 17:56
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
17/09/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 20:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 17:04
Recebidos os autos
-
09/04/2021 17:04
Outras decisões
-
07/04/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/04/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 22:16
Recebidos os autos
-
05/04/2021 22:16
Outras decisões
-
29/03/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/03/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 17:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 22:41
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 22:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/02/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 07:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2021 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 13:49
Recebidos os autos
-
12/01/2021 13:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/01/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/12/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:01
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
16/12/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 10:34
Recebidos os autos
-
14/12/2020 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2020 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/12/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2020 11:54
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 02:44
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE FREITAS GOMES em 04/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:56
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 22:23
Recebidos os autos
-
27/10/2020 22:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/10/2020 23:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:35
Publicado Despacho em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 10:58
Recebidos os autos
-
15/10/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/10/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 01:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE FREITAS GOMES em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 08:50
Recebidos os autos
-
21/08/2020 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/08/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 08:26
Recebidos os autos
-
14/08/2020 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/08/2020 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 18:22
Expedição de Mandado.
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE FREITAS GOMES em 24/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 23:29
Recebidos os autos
-
20/07/2020 23:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/07/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/07/2020 09:47
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
16/07/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 23:53
Recebidos os autos
-
14/07/2020 23:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2020 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/07/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 17:12
Recebidos os autos
-
02/07/2020 17:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/06/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 13:21
Recebidos os autos
-
17/06/2020 13:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2020 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/06/2020 01:48
Recebidos os autos
-
13/06/2020 01:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/06/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de VIAJAR MAIS TURISMO LTDA - ME em 09/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:17
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:17
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 14:56
Recebidos os autos
-
28/05/2020 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/05/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:18
Publicado Despacho em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 12:35
Recebidos os autos
-
18/05/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/05/2020 16:32
Juntada de Petição de impugnação
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/03/2020 19:58
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2020 15:24
Recebidos os autos
-
21/03/2020 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/03/2020 17:55
Processo Desarquivado
-
18/03/2020 17:55
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2020 04:56
Processo Desarquivado
-
17/03/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 21:06
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2020 04:42
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AÉREAS em 09/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de VIAJAR MAIS TURISMO LTDA - ME em 04/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:43
Publicado Certidão em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 13:30
Recebidos os autos
-
14/02/2020 14:54
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/02/2020 11:30
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
14/02/2020 11:30
Transitado em Julgado em 11/02/2020
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AÉREAS em 11/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 23:08
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE FREITAS GOMES em 04/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 23:08
Decorrido prazo de VIAJAR MAIS TURISMO LTDA - ME em 04/02/2020 23:59:59.
-
13/12/2019 05:11
Publicado Sentença em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 12:56
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
06/12/2019 19:52
Recebidos os autos
-
06/12/2019 19:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2019 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
06/11/2019 15:25
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
06/11/2019 15:24
Recebidos os autos
-
25/10/2019 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/10/2019 06:08
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 09:32
Recebidos os autos
-
23/10/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 09:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/10/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 21:50
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AÉREAS em 18/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 04:05
Decorrido prazo de BEST OPTION VIAGENS E TURISMO LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 14:53
Decorrido prazo de VIAJAR MAIS TURISMO LTDA - ME em 09/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 03:11
Publicado Despacho em 04/10/2019.
-
04/10/2019 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 16:52
Recebidos os autos
-
01/10/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/09/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 07:19
Publicado Certidão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2019 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2019 16:01
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AÉREAS em 02/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 12:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 17:40
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA DE FREITAS GOMES em 29/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 16:04
Expedição de Mandado.
-
31/07/2019 16:04
Juntada de mandado
-
31/07/2019 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2019 16:00
Expedição de Mandado.
-
31/07/2019 16:00
Juntada de mandado
-
31/07/2019 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2019 15:56
Expedição de Mandado.
-
31/07/2019 15:56
Juntada de mandado
-
31/07/2019 02:41
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
30/07/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 15:25
Recebidos os autos
-
26/07/2019 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2019 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/07/2019 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2019 02:44
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 15:26
Recebidos os autos
-
19/07/2019 15:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/07/2019 17:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
17/07/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 17:46
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/07/2019 17:44
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
17/07/2019 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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