TJDFT - 0704839-43.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 19:10
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de JHULIA LIMA DE MOURA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de CLEIDE CONCEICAO SILVA MOURA em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:46
Indeferida a petição inicial
-
24/03/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de CLEIDE CONCEICAO SILVA MOURA em 21/03/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704839-43.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: C.
C.
S.
M.
HERDEIRO: J.
L.
D.
M., J.
S.
M., J.
S.
M., J.
S.
M., T.
T.
B.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: E.
L.
D.
S.
INVENTARIADO(A): L.
M.
G.
DECISÃO 1.
Promova-se a retirada do segredo de justiça dos autos, uma vez que não se amoldam às hipóteses legais para o seu deferimento.
Retifique-se a competência para "Órfãos e Sucessões", a classe judicial para "Arrolamento Comum (30)" e o assunto para "Inventário e Partilha" (7687). 2.
Trata-se de arrolamento comum, cujo falecido tinha como último domicílio o Gama/DF e que foi sentenciado sem julgamento do mérito em razão do abandono do feito (ID 155948273 - Pág. 294), com trânsito em julgado em 22/02/2011 (ID 155948274 - Pág. 10).
Em 11/04/2022 a inventariante informou que havia aparecido um comprador para o imóvel do espólio cujo inventário estava sentenciado e com trânsito em julgado.
O Juízo da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Gama, perante o qual tinha tramitado o inventário recebeu novo pedido de abertura de inventário, com base na documentação colacionada no inventário anterior, de 2015, cuja expedição da grande maioria se deu em 2016.
Após várias tentativas de dar movimentação ao feito, sem sucesso, a inventariante Cleide colacionou procuração na qual a representante legal da menor JHULIA teria lhe conferido poderes para atuar no feito, disse (sem comprovar) que a menor morava consigo sem que lhe tenha sido deferida a guarda da menor e juntou o seu próprio comprovante de residência em Santa Maria/DF.
Assim, o Ministério Público oficiou pelo declínio para circunscrição de Santa Maria/DF em razão da alegação de que a menor aqui residia, tendo o Juízo acolhido a manifestação e declinado o feito, que foi distribuído para o presente Juízo. 3.
Com efeito, a documentação apresentada dos herdeiros e dos bens do espólio, bem como as certidões referentes aos bens e ao inventariado, juntados em 2015 estão demasiadamente desatualizadas, não sendo aptas a comprovar o estado atual dos herdeiros, dos bens ou mesmo das eventuais dívidas do espólio.
Em razão de todo o exposto, intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar: - comprovar o recolhimento das custas da ação extinta sem julgamento do mérito (2015.04.1.006306-2); - certidão de óbito do(a) inventariado(a) atualizada (expedida nos últimos 90 dias); - certidão de casamento ou nascimento do(a) inventariado(a) (expedida nos últimos 90 dias), conforme o seu estado civil; - RG e CPF do(a) cônjuge supérstite ou companheiro(a) do(a) inventariado(a); - procuração do(a) cônjuge do supérstite ou do do(a) companheiro(a) do(a) inventariado(a) outorgando poderes à(o) advogado(a) peticionante; - comprovante de residência do(a) cônjuge do supérstite ou do do(a) companheiro(a) do(a) inventariado(a); - certidão de casamento ou nascimento do(s) herdeiro(s) (expedida nos últimos 90 dias), conforme o seu estado civil; - procuração do(s) herdeiro(s) outorgando poderes à(o) advogado(a) peticionante (as que estão no processo são de janeiro de 2016); - certidão de distribuição de ações judiciais junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.tjdft.jus.br, no menu Serviços, Certidões, Certidão Nada Consta; - certidão de distribuição de ações judiciais junto ao Tribunal Regional Federal da 1a.
Região referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://sistemas.trf1.jus.br/certidao - certidão negativa de protestos junto à Central de Certidões de Protestos do DF referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://cartoriosdeprotestodf.com.br; - certidão negativa de existência de testamento exarada pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://www.buscatestamento.org.br/ OU ou www.censec.org.br; - certidão negativa de débitos tributários distritais referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.fazenda.df.gov.br; - certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.receita.fazenda.gov.br; - certidão negativa de débitos trabalhistas referente ao CPF do(a) inventariado(a) - www.tst.jus.br/certidão; - certidão de distribuição de ações trabalhistas em tramitação - TRT 10a.
Região, referente ao CPF do(a) inventariado(a) - https://www.trt10.jus.br/certidao_online; - esboço de partilha com os quinhões dos herdeiros em fração, para evitar dízima periódica e prejudicar o registro do formal junto ao Cartório de Registro de imóveis; - título(s) aquisitivo(s) do(s) imóvel(is) inventariado(s) - escritura pública de compra e venda, cessão de direitos, doação, direito real de uso etc. - certidão de matrícula ou de inexistência de matrícula do(s) bem(ns) imóvel(is) expedida(s) nos últimos 90 dias pelo cartório onde se localiza o bem; - cadastro imobiliário do(s) imóvel(is) junto à CODHAB (quando for imóvel irregular); - boleto de IPTU do(s) imóvel(is) visando a atribuição do seu valor; - informação do valor do(s) veículo(s) na tabela FIPE; - CRLV do(s) veículo(s) que se pretende a partilha; - informar se o(s) bem(ns) alienado(s) fiduciariamente (veículo e/ou imóvel) possuem seguro prestamista; - certidão negativa de débito tributário junto à Secretaria de Fazenda do DF do(s) imóvel(eis) que se pretende a partilha - www.fazenda.df.gov.br; - certidão negativa de débito tributário junto à Secretaria de Fazenda do DF do(s) veículo(s) que se pretende a partilha - www.fazenda.df.gov.br; - inventariar os débitos do espólio, com os seus respectivos credores e valores, eventualmente descobertos nas certidões requeridas pelo Juízo.
Consigne-se, desde já, que o(s) herdeiro(s) deverão providenciar o recolhimento do ITCMD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
Ressalte-se que será necessário comprovar, ao final do processo, a publicação do ato administrativo que isenta do recolhimento do referido tributo.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2025 16:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 12:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
-
22/12/2024 14:28
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/12/2024 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/12/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 20:36
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:36
Declarada incompetência
-
07/11/2024 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
29/10/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Uniã TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704839-43.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: CLEIDE CONCEICAO SILVA MOURA HERDEIRO: J.
L.
D.
M., JHONATAN SILVA MOURA, JHEFERSON SILVA MOURA, JHONISON SILVA MOURA, TAYLINNY TWANNY BARBOZA DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: ERINALDA LIMA DE SOUSA INVENTARIADO(A): LINDOMAR MOURA GOMES D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM, proposta por CLEIDE CONCEICAO SILVA MOURA e outros em desfavor de LINDOMAR MOURA GOMES.
Não obstante a manifestação ministerial pelo declínio de competência (id.210512882), verifico que o documento apresentado, constando o endereço de Santa Maria/DF está em nome da inventariante, Sr.ª Cleide Conceição Silva Moura (id.207991545) e não há nenhuma documentação comprovando que a menor resida com a referida senhora, uma vez que a menor J.
L.
D.
M. tem como representante legal cadastrada a Sr.ª Erinalda Lima de Sousa.
Assim, intime-se a inventariante, a fim de esclarecer/comprovar que a herdeira menor - Jhulia, reside na cidade satélite de Santa Maria/DF.
Prazo: 05 (dias) Com a comprovação/esclarecimento tornem-se os autos ao Ministério Público.
Em seguida, venham os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024, às 16:16:13.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
25/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
10/09/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
06/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de KELLY FELIPE MOREIRA em 05/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CLEIDE CONCEICAO SILVA MOURA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CLEIDE CONCEICAO SILVA MOURA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de KELLY FELIPE MOREIRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 03:10
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
14/05/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CLEIDE CONCEICAO SILVA MOURA em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704839-43.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM MEEIRO: CLEIDE CONCEICAO SILVA MOURA HERDEIRO: J.
L.
D.
M., JHONATAN SILVA MOURA, JHEFERSON SILVA MOURA, JHONISON SILVA MOURA, TAYLINNY TWANNY BARBOZA DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: ERINALDA LIMA DE SOUSA INVENTARIADO(A): LINDOMAR MOURA GOMES D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM, proposta por CLEIDE CONCEICAO SILVA MOURA e outros em desfavor de LINDOMAR MOURA GOMES.
Intime-se a inventariante, se necessário pessoalmente, a fim de juntar aos autos documento que demonstre que a herdeira menor, J.
L.
D.
M., reside nesta circunscrição judiciária (conta de luz ou de água, atualizada, em nome de sua representante legal), tendo em vista que o de cujus teve como último domicílio no Novo Gama/GO, conforme requerido pelo Ministério Público (id.191523140).
Com a manifestação da inventariante, tornem-se se os autos ao Ministério Público.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, às 18:10:34.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
02/04/2024 11:37
Recebidos os autos
-
02/04/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
31/03/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 04:25
Decorrido prazo de TAYLINNY TWANNY BARBOZA DE MOURA em 21/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/02/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/02/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/02/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/02/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2024 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 10:46
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
31/01/2024 23:23
Recebidos os autos
-
31/01/2024 23:23
Outras decisões
-
29/01/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
29/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de KELLY FELIPE MOREIRA TABATINGA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:39
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 09:13
Expedição de Mandado.
-
05/11/2023 23:58
Recebidos os autos
-
05/11/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
31/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de KELLY FELIPE MOREIRA TABATINGA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:45
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:29
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704839-43.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CLEIDE CONCEICAO SILVA MOURA HERDEIRO: J.
L.
D.
M., JHONATAN SILVA MOURA, JHEFERSON SILVA MOURA, JHONISON SILVA MOURA, TAYLINNY TWANNY BARBOZA DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: ERINALDA LIMA DE SOUSA INVENTARIADO(A): LINDOMAR MOURA GOMES D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por CLEIDE CONCEICAO SILVA MOURA e outros em razão do falecimento de LINDOMAR MOURA GOMES.
Diante do pedido formulado na petição id. 169452261, concedo à inventariante prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da decisão precedente (id. 163309601).
Vindo as primeiras declarações e documentos, dê-se vista ao Ministério Público, na oportunidade, também para manifestar-se acerca de eventual conversão do rito para arrolamento comum, conforme prelecionam os artigos 664 e 665 do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023, às 18:04:50.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
24/08/2023 00:31
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
22/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704839-43.2023.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: CLEIDE CONCEICAO SILVA MOURA HERDEIRO: J.
L.
D.
M., JHONATAN SILVA MOURA, JHEFERSON SILVA MOURA, JHONISON SILVA MOURA, TAYLINNY TWANNY BARBOZA DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: ERINALDA LIMA DE SOUSA INVENTARIADO(A): LINDOMAR MOURA GOMES D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por CLEIDE CONCEICAO SILVA MOURA e outros em razão do falecimento de LINDOMAR MOURA GOMES.
Tendo em vista que a diligência de intimação da inventariante retornou sem cumprimento, conforme AR (id. 168891177).
Diante disso, intimem-se os demais herdeiros, via DJe, para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia, quanto ao interesse em que algum deles seja nomeado inventariante.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público, ante a presença de herdeira incapaz, após, venham os autos conclusos, se o caso, para sentença de extinção.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023, às 12:58:52.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
17/08/2023 22:53
Recebidos os autos
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17/08/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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17/08/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/08/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
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02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de CLEIDE CONCEICAO SILVA MOURA em 01/08/2023 23:59.
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17/07/2023 19:58
Juntada de Certidão
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04/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 18:21
Juntada de Certidão
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29/06/2023 16:28
Recebidos os autos
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29/06/2023 16:28
Deferido o pedido de CLEIDE CONCEICAO SILVA MOURA - CPF: *20.***.*35-20 (MEEIRO).
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29/06/2023 16:28
Concedida a gratuidade da justiça a CLEIDE CONCEICAO SILVA MOURA - CPF: *20.***.*35-20 (MEEIRO), J. L. D. M. - CPF: *57.***.*60-61 (HERDEIRO), JHEFERSON SILVA MOURA - CPF: *49.***.*61-05 (HERDEIRO), JHONATAN SILVA MOURA - CPF: *19.***.*67-10 (HERDEIRO), J
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07/06/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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07/06/2023 14:18
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
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07/06/2023 09:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/05/2023 18:43
Recebidos os autos
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04/05/2023 18:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/04/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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