TJDFT - 0716707-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 17:37
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 17:36
Processo Desarquivado
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06/10/2023 17:24
Arquivado Provisoramente
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02/10/2023 13:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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23/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
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19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716707-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE PINTO DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 16 de agosto de 2023 16:10:35.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
16/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 16:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/08/2023 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2023 15:23
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/06/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2023 17:41
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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29/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ELIANE PINTO DE MELO em 20/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:08
Recebidos os autos
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05/06/2023 14:08
Julgado procedente o pedido
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02/06/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 20:46
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2023 20:09
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:24
Recebidos os autos
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11/04/2023 12:24
Decisão interlocutória - recebido
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31/03/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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30/03/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 16:31
Recebidos os autos
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30/03/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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27/03/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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