TJDFT - 0726833-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 21:58
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 21:57
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
17/10/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
14/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726833-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE MARIA DA ROCHA TRINDADE HERDEIRO: REDUZINA PROCOPIO TRINDADE INVENTARIADO(A): VITOR PROCOPIO TRINDADE CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para expedição dos documentos necessários, conforme SENTENÇA de ID 208656062.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 16:46:26.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
03/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
30/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 12:11
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
11/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726833-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE MARIA DA ROCHA TRINDADE HERDEIRO: REDUZINA PROCOPIO TRINDADE INVENTARIADO(A): VITOR PROCOPIO TRINDADE SENTENÇA Cuida-se de arrolamento sumário processado em razão do falecimento de VITOR PROCOPIO TRINDADE - CPF: *46.***.*85-02, óbito ocorrido em 07/07/2022 (ID. 131774887).
O inventariado deixou os seguintes herdeiros: JOSE MARIA DA ROCHA TRINDADE e REDUZINA PROCOPIO TRINDADE.
O herdeiro JOSE MARIA DA ROCHA TRINDADE foi nomeado inventariante, nos termos da decisão de Id. 134152803, independente de assinatura de termo de compromisso.
A Fazenda Pública nada opôs, requereu vista após a homologação da partilha, ID. 200785745.
O esboço de partilha foi apresentado no ID. 197665168, páginas. 1/6, contando com a anuência da outra herdeira, consoante assinatura na última página do esboço.
Os autos encontram-se instruídos com os documentos necessários a comprovar a existência dos bens a inventariar e a relação de parentesco.
Face ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha ID. 197665168, páginas. 1/6, ficando ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros, determinando que sejam observados seus exatos termos, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
RESOLVO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Custas pelos requerentes.
Transitada em julgado a sentença e pagas as custas, expeçam-se os documentos necessários, nos estritos limites desta sentença.
Ressalte-se que os valores descritos no esboço ID. 197665168, páginas. 1/6, encontram-se depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, consoante decisão Id. 155206995 e certidão 157661892.
Desta forma, autorizo o levantamento dos valores depositados em conta judicial em favor dos herdeiros, na proporção de 50% para cada.
Ressalte-se, ainda, que o veículo NISSAN FRONTIER já se encontra no nome do herdeiro JOSE MARIA DA ROCHA TRINDADE, consoante CRLV Id. 193791338.
Após, dê-se vista à Fazenda Pública.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura eletrônica.
Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta 6 -
28/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:10
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:10
Homologado o pedido
-
26/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:27
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:32
Outras decisões
-
22/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:34
Deferido o pedido de JOSE MARIA DA ROCHA TRINDADE - CPF: *31.***.*11-15 (INVENTARIANTE).
-
19/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:47
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:19
Outras decisões
-
30/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:42
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726833-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE MARIA DA ROCHA TRINDADE HERDEIRO: REDUZINA PROCOPIO TRINDADE INVENTARIADO(A): VITOR PROCOPIO TRINDADE DECISÃO Diante da petição Id. 155592446, reiterada pela petição Id. 157856155, AUTORIZO o inventariante JOSE MARIA DA ROCHA TRINDADE - CPF: *31.***.*11-15, a proceder com a alienação/transferência do veículo VW/NIVUS HL TSI A/FLEX, ano/modelo 2021/2021, cor cinza, placa RMX8B88 (ID. 144653585), pelo valor indicado na TABELA FIPE do mês da venda do veículo ou última TABELA FIPE divulgada antes da venda, admitindo-se um deságio de até 15%, cujo produto da venda deverá ser depositado integralmente em uma conta judicial vinculada a este juízo e processo.
Confiro a esta decisão força de alvará.
O inventariante deverá prestar contas, no prazo de 15 (quinze) dias, APÓS A VENDA, juntando aos autos a devida comprovação, bem como comprovante do depósito judicial, sob pena de ineficácia do negócio jurídico.
Ademais, terá de promover a baixa do veículo em nome do inventariado junto ao Detran/DF, evitando-se cobrança de multa e tributos do veículo ao espólio.
I.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 6 -
18/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:08
Outras decisões
-
15/05/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:18
Recebidos os autos
-
13/04/2023 12:18
Outras decisões
-
23/03/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 16:48
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
23/08/2022 16:03
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/08/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 18:25
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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26/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 12:15
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/07/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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