TJDFT - 0704703-08.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 18:49
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 18:47
Juntada de Certidão
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13/09/2023 10:01
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MILSON EIRELI em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:45
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704703-08.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRUTAL COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME EXECUTADO: COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MILSON EIRELI SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por FRUTAL COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME em desfavor de COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MILSON EIRELI. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente ao ID 168721916.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Promova a Secretaria a exclusão do nome do executado do banco de inadimplentes (SerasaJud) - ID 86924771.
Prejudicado o pedido de ID 128093391, uma vez que a executada está representada por advogado constituído por meio da procuração de ID 125852834, além de que não houve condenação ao pagamento de honorários.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
17/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/08/2023 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/08/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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02/06/2022 13:40
Recebidos os autos
-
02/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/05/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
25/05/2022 18:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/04/2022 12:48
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
06/04/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 09:54
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2022 09:54
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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17/12/2021 20:12
Recebidos os autos
-
17/12/2021 20:12
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/09/2021 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/09/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 21:12
Juntada de Certidão
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27/08/2021 14:14
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 14:28
Juntada de Certidão
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19/08/2021 11:06
Expedição de Ofício.
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18/08/2021 15:18
Juntada de Certidão
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12/08/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
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10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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06/08/2021 19:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2021 13:53
Juntada de Certidão
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30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de FRUTAL COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME em 29/07/2021 23:59:59.
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15/07/2021 08:41
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2021 12:57
Publicado Decisão em 08/07/2021.
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08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 12:16
Recebidos os autos
-
06/07/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
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05/07/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/06/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 16:45
Expedição de Certidão.
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19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MILSON EIRELI em 18/06/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:35
Publicado Edital em 29/04/2021.
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01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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27/04/2021 11:01
Juntada de Certidão
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05/04/2021 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2021 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2021 16:12
Juntada de Certidão
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25/03/2021 18:58
Juntada de Certidão
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25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
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24/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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22/03/2021 23:15
Recebidos os autos
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22/03/2021 23:15
Decisão interlocutória - recebido
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22/03/2021 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/03/2021 14:56
Juntada de Certidão
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18/03/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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