TJDFT - 0718761-40.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 17:13
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/10/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/10/2023 14:32
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA EDILEUSA SANTOS DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:41
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 14:32
Recebidos os autos
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15/09/2023 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 03:04
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718761-40.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 191/1B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES EXECUTADO: MARIA EDILEUSA SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO Uma vez que o termo de acordo apresentando ao ID 166388113 apresenta como vencimento datas pretéritas, intime-se a Parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve o adimplemento da obrigação, bem como dar quitação.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/08/2023 17:40
Recebidos os autos
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15/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:14
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 10:48
Recebidos os autos
-
13/03/2023 10:48
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 01:00
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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08/02/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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31/01/2023 09:59
Recebidos os autos
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31/01/2023 09:59
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/01/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 02:17
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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15/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 15:22
Recebidos os autos
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13/12/2022 15:22
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2022 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/11/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 02:41
Publicado Decisão em 18/11/2022.
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21/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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19/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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19/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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14/11/2022 09:24
Recebidos os autos
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14/11/2022 09:24
Outras decisões
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21/10/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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