TJDFT - 0700853-72.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 21:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 10:03
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de DANUZIA FERNANDA DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:45
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700853-72.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: DANUZIA FERNANDA DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI em desfavor de DANUZIA FERNANDA DOS SANTOS. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 168732771, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará eletrônico para transferência do valor bloqueado nos autos ao ID 168103744 (R$ 516,55), em favor da parte exequente, ao "Pix" indicado ao ID 168732771, de titularidade do seu advogado, Dr.
Josué Gomes Silva de Matos, que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 147035152.
Saliento que a liberação do valor bloqueado foi expressamente prevista no acordo de ID 168732771, assinado pela executada e com firma reconhecida.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
17/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/08/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:26
Decorrido prazo de DANUZIA FERNANDA DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 20:03
Recebidos os autos
-
10/03/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/02/2023 20:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 20:26
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 20:26
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/01/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 13:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 23:14
Recebidos os autos
-
24/01/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 23:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/01/2023 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/01/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702207-86.2019.8.07.0003
Atlantica Hotels International Brasil Lt...
Jamal Subhi Awada
Advogado: Juliano Savio Vello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2019 17:44
Processo nº 0007755-65.2012.8.07.0008
Claudenice da Silva Ribeiro Moura
Carla Alves Paranhos
Advogado: Katia Marques Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2020 17:11
Processo nº 0704703-08.2021.8.07.0007
Frutal Comercio de Hortifrutigranjeiros ...
Comercial de Frutas e Verduras Milson Ei...
Advogado: Helio de Oliveira Seixas Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2021 17:21
Processo nº 0702832-95.2021.8.07.0021
Juraci Alves Moreira
Alam Moreira Lopes
Advogado: Klebes Rezende da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2021 10:28
Processo nº 0701106-39.2023.8.07.0014
Varli da Silva Rosa Cunha
Bruno de Carvalho Cunha
Advogado: Edna Conceicao dos Santos e Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2023 16:39