TJDFT - 0711152-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 21:45
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ADRIANA DE ANDRADE D AJUZ em 30/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711152-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA DE ANDRADE D AJUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024 16:11:56. -
19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de ADRIANA DE ANDRADE D AJUZ em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
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18/04/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
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18/04/2024 13:18
Juntada de Certidão
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18/04/2024 13:18
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711152-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA DE ANDRADE D AJUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 189669874), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 189669874, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 3.675,63, em favor da parte exequente; R$ 1.014,25 em favor do patrono VITOR SILVA ALENCAR, OAB DF 0029160, conforme pedido de ID 189675657.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 17:14
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/03/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 18:36
Expedição de Autorização.
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10/10/2023 20:28
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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17/08/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711152-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA DE ANDRADE D AJUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 16:03:10.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/08/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 21:40
Recebidos os autos
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15/08/2023 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/06/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2023 17:26
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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29/06/2023 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
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10/06/2023 01:57
Decorrido prazo de ADRIANA DE ANDRADE D AJUZ em 09/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 17:55
Recebidos os autos
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24/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2023 17:55
Declarada decadência ou prescrição
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17/05/2023 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 19:40
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 18:36
Recebidos os autos
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03/04/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 18:36
Outras decisões
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31/03/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/03/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 14:56
Recebidos os autos
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07/03/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
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03/03/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/02/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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