TJDFT - 0710554-70.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 10:15
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ELZA BARBOSA LOBAO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ELIANE BARBOSA LOBAO em 30/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2025 19:04
Recebidos os autos
-
04/06/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2025 19:04
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
09/05/2025 14:43
Apensado ao processo #Oculto#
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09/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
25/02/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710554-70.2022.8.07.0014 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ELIANE BARBOSA LOBAO REQUERIDO: ELZA BARBOSA LOBAO REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE BARBOSA LOBAO DESPACHO Defiro a dilação do prazo por 90 (noventa) dias para a parte requerente dar cumprimento às determinações anteriores.
I.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
03/09/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 20:41
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
27/08/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0710554-70.2022.8.07.0014 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ELIANE BARBOSA LOBAO REQUERIDO: ELZA BARBOSA LOBAO REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE BARBOSA LOBAO CERTIDÃO - INTIMAÇÃO AUTOR Nos termos da Portaria nº 03 de 10 de agosto de 2023, deste Juízo, e diante do transcurso do prazo, fica a(o) o autor(a) intimado(a) para comprovar a venda do imóvel, bem como juntar o comprovante de depósito do valor obtido com a venda, bem como prestar contas dos valores obtidos.
Prazo: 5 dias.
Realizada a venda, a Requerente deverá juntar aos autos o comprovante da realização do negócio e do depósito do lucro da venda em conta judicial em nome da Requerente.
Após, com a juntada aos autos dos comprovantes, vista ao parquet para parecer final e voltem-me conclusos para sentença.
GREILHIE CABRAL ASSIS Diretor de Secretaria (datado e assinado digitalmente) -
03/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:26
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 10:03
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2023 20:49
Recebidos os autos
-
05/11/2023 20:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/11/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
01/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:55
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:00
Expedição de Alvará.
-
22/08/2023 02:56
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0710554-70.2022.8.07.0014 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Tendo em vista a petição (Id. 165948148) e o parecer ministerial (Id. 167049093), retifico a decisão (Id. 165703363), para autorizar a venda do imóvel imóvel rural denominada Sussuarana, localizado no Município de Parnarama/MA, com área de 116, 89, 06 ha (cento e dezesseis hectares, oitenta e nove ares e seis centiares), encontrado no Livro 2, Registro Geral de Imóveis, ficha 01, Matrícula nº. 1807, de propriedade da interditada ELZA BARBOSA LOBÃO, na forma requerida.
O imóvel deverá ser alienado por valor não inferior ao da proposta (R$ 90.000,00 - ID 155577600) e o valor apurado com a venda do bem deverá ser depositado em conta judicial até que seja autorizada a compra do novo imóvel em favor do Interditado.
Expeça-se alvará de autorização com prazo de validade de 180 dias.
Realizada a venda, a curadora da Requerente deverá juntar, no prazo de 60 dias, o comprovante de venda do imóvel, o comprovante de depósito do valor obtido com a venda, bem como prestar contas dos valores obtidos com a venda.
Após, com a juntada aos autos dos comprovantes, vista ao parquet para parecer final e voltem-me conclusos para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/08/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 13:25
Recebidos os autos
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18/08/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:25
Deferido o pedido de ELZA BARBOSA LOBAO - CPF: *52.***.*67-91 (REQUERENTE).
-
31/07/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
31/07/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:10
Outras decisões
-
27/06/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/06/2023 22:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
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25/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:42
Expedição de Carta.
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15/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 17:56
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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19/04/2023 02:22
Publicado Despacho em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/04/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/04/2023 20:08
Recebidos os autos
-
14/04/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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08/03/2023 01:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/02/2023 19:10
Recebidos os autos
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10/02/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 19:09
Outras decisões
-
15/12/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
14/12/2022 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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