TJDFT - 0701372-36.2017.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
08/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701372-36.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE PAULO MAIA EXECUTADO: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Indefiro o pedido de intimação da parte executada para indicar bens passíveis de penhora, pois se trata de medida inócua ante a realização de consultas infrutíferas realizada por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Inclusive, a parte exequente não demonstrou eventual ocultação ou transferência fraudulenta de bens, com a finalidade de frustrar a presente execução.
Ao credor para indicar à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório.
P.I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:44
Indeferido o pedido de ALEXANDRE PAULO MAIA - CPF: *75.***.*19-87 (EXEQUENTE)
-
24/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/09/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701372-36.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE PAULO MAIA EXECUTADO: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Em relação ao requerimento formulado sob o ID: 185923308, infere-se das certidões de ônus acostados aos autos a averbação de penhoras anteriores incidentes nos bens cuja adjudicação é almejada (R-9-156100 - ID: 185923313, p. 2; R-9-156098 - ID: 185923314, p. 2; R-9-156099 - ID: 185923316, p. 2).
Sobre o tema, é mister destacar que "havendo pluralidade de legitimados à adjudicação de um mesmo bem, incluindo o credor com penhora anteriormente averbada, imprescindível que sejam intimados para manifestar interesse no exercício do direito que lhes assiste, sob pena de violar o devido processo legal." (Acórdão 1794530, 07137890820238070015, Relator(a): EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2023, publicado no PJe: 23/1/2024.) Desse modo, a persistir o interesse na apreciação do pedido de adjudicação, a parte exequente deve comprovar, mediante prova documental inequívoca, o estágio em que se encontra a(s) demanda(s) de onde se originaram as medidas constritivas antecedentes e, em sendo a hipótese, apresentar qualificação completa do(s) referido(s) credor(es), tendo em vista a intimação indispensável, nos termos do precedente supra mencionado.
Intime-se para cumprir em quinze dias, sob sanção de indeferimento.
GUARÁ, DF, 27 de agosto de 2024 18:05:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAULO MAIA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701372-36.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE PAULO MAIA EXECUTADO: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Ante o decurso de tempo havido entre o protocolo da petição do ID: 179172379 e a presente data, intime-se a parte credora para que, em derradeira oportunidade, no prazo de cinco dias, instrua os autos com cópia da certidão atualizada de ônus com averbação da medida constritiva outrora deferida, tendo em vista o prosseguimento do feito.
GUARÁ, DF, 5 de fevereiro de 2024 11:33:11.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/02/2024 12:06
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:00
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701372-36.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE PAULO MAIA EXECUTADO: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Defiro os requerimentos formulados pelo exequente (ID: 155325047; ID: 170182896).
Por conseguinte, retifique-se a certidão de averbação de penhora, observando-se o valor atualizado da dívida e a titularidade dos bens.
Intime-se.
Cumpra-se.
GUARÁ, DF, 21 de setembro de 2023 16:08:45.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/09/2023 13:08
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:08
Deferido o pedido de ALEXANDRE PAULO MAIA - CPF: *75.***.*19-87 (EXEQUENTE).
-
29/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:32
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701372-36.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE PAULO MAIA EXECUTADO: JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO A parte credora deve comprovar, mediante instrução dos autos com certidão atualizada de ônus, o registro de averbação do termo de penhora nas respectivas matrículas.
Intime-se para cumprir em quinze dias; após atendida a injunção, retornem os autos conclusos.
GUARÁ, DF, 16 de agosto de 2023 15:20:49.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/08/2023 15:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/04/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 11:57
Recebidos os autos
-
16/03/2023 11:57
Deferido o pedido de ALEXANDRE PAULO MAIA - CPF: *75.***.*19-87 (EXEQUENTE).
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/01/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2022 21:16
Expedição de Mandado.
-
17/12/2022 21:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:57
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
12/11/2022 00:45
Recebidos os autos
-
12/11/2022 00:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/06/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 00:59
Recebidos os autos
-
25/05/2022 00:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/02/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 14:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 21:35
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 18:37
Recebidos os autos
-
12/01/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/11/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 14:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2021 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 16:09
Expedição de Mandado.
-
07/01/2021 18:04
Recebidos os autos
-
07/01/2021 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2020 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/10/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 11:55
Recebidos os autos
-
05/10/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/09/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2020 11:50
Recebidos os autos
-
16/08/2020 11:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/07/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/06/2020 16:49
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
29/06/2020 03:32
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/06/2020 03:31
Recebidos os autos
-
26/05/2020 01:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/05/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:34
Publicado Despacho em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 22:34
Recebidos os autos
-
13/05/2020 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 09:31
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/01/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 04:41
Publicado Despacho em 17/12/2019.
-
16/12/2019 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 19:36
Recebidos os autos
-
11/12/2019 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 09:56
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/07/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 07:16
Publicado Despacho em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 18:44
Recebidos os autos
-
24/06/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 15:48
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 06/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/05/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 05:15
Publicado Despacho em 26/04/2019.
-
25/04/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 15:43
Recebidos os autos
-
22/04/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 19:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAULO MAIA em 21/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/02/2019 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 18:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAULO MAIA em 14/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 05:51
Publicado Certidão em 14/02/2019.
-
14/02/2019 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2019 07:10
Publicado Certidão em 06/02/2019.
-
06/02/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 02:56
Publicado Decisão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 22:20
Recebidos os autos
-
25/01/2019 22:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/01/2019 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2018 06:19
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 30/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/11/2018 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 08:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAULO MAIA em 22/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 08:30
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2018.
-
23/11/2018 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 18:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAULO MAIA em 21/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 13:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/11/2018 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
20/11/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 03:15
Publicado Termo em 12/11/2018.
-
10/11/2018 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2018 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2018 18:54
Juntada de termo
-
07/11/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 18:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2018 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2018 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2018 05:35
Publicado Decisão em 29/10/2018.
-
27/10/2018 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 14:30
Expedição de Mandado.
-
26/10/2018 14:30
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 20:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAULO MAIA em 23/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 21:53
Recebidos os autos
-
23/10/2018 21:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/10/2018 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/10/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 09:07
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 10/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 16:31
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2018 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 14:49
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 01/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 03:57
Publicado Certidão em 01/10/2018.
-
29/09/2018 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2018 14:38
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2018 02:49
Publicado Decisão em 24/09/2018.
-
24/09/2018 02:48
Publicado Certidão em 24/09/2018.
-
21/09/2018 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 17:17
Expedição de Certidão.
-
19/09/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2018 14:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAULO MAIA em 26/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 04:55
Publicado Certidão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/07/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 09:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAULO MAIA em 13/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 12:53
Publicado Certidão em 06/07/2018.
-
06/07/2018 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 13:18
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 18:10
Expedição de Alvará.
-
07/06/2018 17:08
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 11:09
Recebidos os autos
-
08/05/2018 11:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 01:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/02/2018 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 10:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAULO MAIA em 31/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 07:18
Publicado Certidão em 24/01/2018.
-
24/01/2018 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 02:58
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
19/01/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2017 18:35
Recebidos os autos
-
15/12/2017 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2017 17:31
Conclusos para despacho para ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/09/2017 17:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2017 06:40
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 17/08/2017 23:59:59.
-
25/07/2017 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2017 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2017 15:01
Expedição de Mandado.
-
07/06/2017 10:06
Recebidos os autos
-
07/06/2017 10:06
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2017 13:47
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/05/2017 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/05/2017 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2017
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722370-48.2023.8.07.0003
Irani Gomes Couto Ximenes
Cesario Ximenes de Aguiar Neto
Advogado: Luis Guilherme Veras Silva dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 16:55
Processo nº 0719657-37.2022.8.07.0003
Banco Bradesco S.A.
Alex Carlos Macena da Silva
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 09:49
Processo nº 0701042-54.2022.8.07.0017
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Joilson Oliveira Palhares
Advogado: Luana de Castro Rego Milet
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2022 16:37
Processo nº 0732681-35.2022.8.07.0003
Tania Vitoria de Souza da Cruz
Bruno de Souza Gama
Advogado: Gabriela Amorim Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 00:17
Processo nº 0710554-70.2022.8.07.0014
Eliane Barbosa Lobao
Elza Barbosa Lobao
Advogado: Vinicius Cesar Fernandes Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 21:13