TJDFT - 0709133-05.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 22:17
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0709133-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TEREZA ELEUTERIO DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 190396713), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 190396713, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 178,33, em favor da parte exequente; R$ 21,74 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
18/03/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/03/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
03/11/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 23:43
Expedição de Autorização.
-
10/10/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:37
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709133-05.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TEREZA ELEUTERIO DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 15:57:56.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 21:22
Recebidos os autos
-
15/08/2023 21:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/06/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 17:08
Transitado em Julgado em 24/06/2023
-
29/06/2023 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de TEREZA ELEUTERIO DE SOUSA em 16/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:48
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2023 22:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/05/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
29/04/2023 18:08
Recebidos os autos
-
29/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
28/02/2023 19:03
Recebidos os autos
-
28/02/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:03
Outras decisões
-
23/02/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/02/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719657-37.2022.8.07.0003
Banco Bradesco S.A.
Alex Carlos Macena da Silva
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2022 09:49
Processo nº 0701042-54.2022.8.07.0017
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Joilson Oliveira Palhares
Advogado: Luana de Castro Rego Milet
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2022 16:37
Processo nº 0732681-35.2022.8.07.0003
Tania Vitoria de Souza da Cruz
Bruno de Souza Gama
Advogado: Gabriela Amorim Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 00:17
Processo nº 0710554-70.2022.8.07.0014
Eliane Barbosa Lobao
Elza Barbosa Lobao
Advogado: Vinicius Cesar Fernandes Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 21:13
Processo nº 0701372-36.2017.8.07.0014
Alexandre Paulo Maia
Jcgontijo Guara Ii Empreendimentos Imobi...
Advogado: Helena Moreira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2017 11:35