TJDFT - 0722846-11.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
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29/09/2023 18:01
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de FABRICIO PEREIRA CORREIA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de GISLANE BASTOS ARAUJO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de HADIANE SAMPAIO PEREIRA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de VALMO ALVES PEREIRA JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:18
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 16:23
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:24
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0722846-11.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DOS SANTOS DO VALE BALDEZ EXECUTADO: VALMO ALVES PEREIRA JUNIOR, GISLANE BASTOS ARAUJO, HADIANE SAMPAIO PEREIRA, FABRICIO PEREIRA CORREIA DESPACHO Intime-se o exequente para informar se o débito executado nos presentes autos foi integralmente quitado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-se conclusos, ciente de que o seu silêncio ensejará a extinção do processo em face do cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2023 20:42
Recebidos os autos
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15/08/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/08/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de HADIANE SAMPAIO PEREIRA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de VALMO ALVES PEREIRA JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de FABRICIO PEREIRA CORREIA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de GISLANE BASTOS ARAUJO em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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11/04/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2023 19:01
Recebidos os autos
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31/03/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de FABRICIO PEREIRA CORREIA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de HADIANE SAMPAIO PEREIRA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de GISLANE BASTOS ARAUJO em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 20:27
Recebidos os autos
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28/02/2023 20:27
Decisão interlocutória - recebido
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24/02/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/02/2023 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 19:03
Recebidos os autos
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25/01/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/01/2023 09:17
Juntada de Certidão
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18/01/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 21:37
Recebidos os autos
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29/11/2022 21:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/11/2022 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/11/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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