TJDFT - 0711547-28.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 22:49
Recebidos os autos
-
04/09/2025 22:49
Deferido em parte o pedido de PRISCILA MARTINS CARDOSO - CPF: *34.***.*03-07 (EXEQUENTE), ABEL PEREIRA GOMES - CPF: *96.***.*68-81 (EXEQUENTE)
-
19/08/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/08/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ELIJANIO BATISTA DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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19/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ELIJANIO BATISTA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711547-28.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Tendo em vista que a citação foi realizada no mesmo endereço em que infrutífera a intimação para o cumprimento de sentença, e ainda houve tentativa de intimação no endereço fornecido no processo de inventário, em não havendo qualquer notícia nestes autos acerca de eventual mudança de endereço da executada, considero válida a intimação realizada, na forma do art. 513 c/c art. 274, parágrafo único do CPC.
Aguarde-se o prazo para pagamento delimitado na decisão de ID 215784119.
Após, intime-se a exequente para juntar a planilha atualizada do débito, em 10 dias.
Em seguida, conclusos para analisar o pedido de ID 236814316. , BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:45
Outras decisões
-
23/05/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711547-28.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à executada - ID 236175639 - retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( X ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 20 de maio de 2025 13:33:36.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
20/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2025 14:28
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 14:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2025 05:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711547-28.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Cumpra-se a decisão de ID 221249435, com indicação do segundo endereço para expedição do mandado: Quadra 5 Conjunto 5C, lote 48, Jardim Roriz (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73340-503.
Int.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 09:57
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:57
Outras decisões
-
20/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:01
Outras decisões
-
04/12/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/12/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 00:17
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:09
Deferido o pedido de PRISCILA MARTINS CARDOSO - CPF: *34.***.*03-07 (EXEQUENTE), ABEL PEREIRA GOMES - CPF: *96.***.*68-81 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:41
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:41
Indeferido o pedido de PRISCILA MARTINS CARDOSO - CPF: *34.***.*03-07 (EXEQUENTE)
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15/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711547-28.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA MARTINS CARDOSO, ABEL PEREIRA GOMES EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELIJANIO BATISTA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar acerca da Decisão/Certidão RETRO .
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar a/o **Execução/**Cumprimento de sentença, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2024 17:05:46.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
26/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 06:38
Decorrido prazo de PRISCILA MARTINS CARDOSO em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711547-28.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA MARTINS CARDOSO, ABEL PEREIRA GOMES EXECUTADO ESPÓLIO DE: ELIJANIO BATISTA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 203980489.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 12 de julho de 2024 17:32:29.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
13/07/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 22:42
Recebidos os autos
-
19/06/2024 22:42
Outras decisões
-
07/06/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/06/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:56
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:56
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 21:02
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de ELIJANIO BATISTA DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711547-28.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILA MARTINS CARDOSO, ABEL PEREIRA GOMES RÉU ESPÓLIO DE: ELIJANIO BATISTA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE DA CONCEICAO DECISÃO Nos termos da certidão ID 177704382, verifica-se que a parte requerida, não obstante ter sido regularmente citada (ID 174801064), não apresentou defesa.
Decreto, pois, sua REVELIA.
Cadastre-se.
Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada, que é eminentemente jurídica.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
SANTA MARIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:32
Decretada a revelia
-
23/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de CRISTIANE DA CONCEICAO em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711547-28.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILA MARTINS CARDOSO, ABEL PEREIRA GOMES RÉU ESPÓLIO DE: ELIJANIO BATISTA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE DA CONCEICAO DECISÃO Defiro o pedido retro do autor para que se proceda à citação da representante do espólio por meio eletrônico, constando para tanto no mandado as informações de CRISTIANE DA CONCEICAO: WhatsApp: 55 (61) 99995-6759; Endereço de E-mail: [email protected].
Int.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:25
Deferido o pedido de ABEL PEREIRA GOMES - CPF: *96.***.*68-81 (REQUERENTE).
-
12/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711547-28.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILA MARTINS CARDOSO, ABEL PEREIRA GOMES RÉU ESPÓLIO DE: ELIJANIO BATISTA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANE DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à parte requerida - ID 170796280 - retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( x ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2023 14:55:18.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
05/09/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 14:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711547-28.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILA MARTINS CARDOSO, ABEL PEREIRA GOMES REQUERIDO: ELIJANIO BATISTA DA SILVA DECISÃO Diante das informações contidas na petição de ID 166752335, determino a alteração do polo passivo, para que passe a constar ESPÓLIO DE ELIJANIO BATISTA DA SILVA, que, neste feito, será representado pela inventariante Cristiane da Conceição, CPF n° *58.***.*14-42, conforme comprovado no documento de ID 166752344.
Assim, cite-se o espólio de ELIJANIO BATISTA DA SILVA, consoante decisão de ID 149159740, na pessoa da inventariante Cristiane da Conceição, no endereço indicado na petição de ID 163544908 (Jardim Roriz, Quadra 5, Conjunto 5c, Lote 48 – Planaltina /DF).
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/08/2023 19:41
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:40
Outras decisões
-
02/08/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 11:08
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:08
Outras decisões
-
15/05/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:19
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:19
Outras decisões
-
12/04/2023 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/04/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 22:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:23
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:23
Deferido o pedido de ABEL PEREIRA GOMES - CPF: *96.***.*68-81 (REQUERENTE).
-
07/02/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/02/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:44
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
30/01/2023 17:21
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/01/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 18:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/01/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:26
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/12/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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