TJDFT - 0706873-85.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0706873-85.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APARECIDA DE JESUS EXECUTADO: ROSICLEIA RAMOS LIMA CERTIDÃO Nos termos do Art. 100, §§ 1º, 2º e 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte APARECIDA DE JESUS intimada a pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 dias.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023, às 19:11:46. -
19/09/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 19:12
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 08:00
Recebidos os autos
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15/09/2023 08:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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13/09/2023 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 20:24
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 20:24
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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08/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:51
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número do processo: 0706873-85.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APARECIDA DE JESUS EXECUTADO: ROSICLEIA RAMOS LIMA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 160802214 - Certidão), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
21/08/2023 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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21/08/2023 14:25
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/08/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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15/08/2023 15:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 13:56
Recebidos os autos
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15/08/2023 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2023 16:55
Recebidos os autos
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14/08/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/08/2023 18:24
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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01/08/2023 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 16:49
Recebidos os autos
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04/07/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 12:01
Juntada de Certidão
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25/06/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/06/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
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05/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2023 17:21
Recebidos os autos
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30/05/2023 17:21
Recebida a emenda à inicial
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30/05/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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22/05/2023 17:20
Recebidos os autos
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22/05/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/05/2023 17:06
Juntada de Certidão
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22/05/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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