TJDFT - 0711603-42.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 15:35
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PEREIRA em 05/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 01/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:30
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 21:25
Recebidos os autos
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13/11/2023 21:25
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2023 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/11/2023 04:56
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES PEREIRA em 03/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:58
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 30/10/2023 23:59.
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19/10/2023 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/10/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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19/10/2023 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:36
Recebidos os autos
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18/10/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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02/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711603-42.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DAS DORES PEREIRA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
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28/09/2023 12:25
Recebidos os autos
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28/09/2023 12:24
Recebida a emenda à inicial
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27/09/2023 20:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/09/2023 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711603-42.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DAS DORES PEREIRA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Emende-se a petição inicial, no prazo de 05 dias, para juntar todos os documentos que constam nos links do google drive, sob pena de os documentos não serem considerados.
Deverá a autora, ainda, juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário dos três últimos meses de todas as contas, a fim de que seja analisado o pedido de gratuidade, bem como a declaração de pobreza.
Exclua a Secretaria os sigilos nos documentos juntados pela autora, uma vez que não há qualquer fundamento para sua existência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2023 17:21
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/09/2023 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711603-42.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DAS DORES PEREIRA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar e-mail e telefone da autora; b) juntar aos autos os documentos que pretende sejam acessados por meio do google drive, pois todos devem integrar os autos, a fim de não comprometer as provas apresentadas e o acesso de todos os atores processuais; c) juntar a integralidade das as faturas do cartão de crédito desde janeiro de 2022, de forma organizada e com a indicação da data de vencimento e o respectivo comprovante de pagamento, bem como em documento que permita a identificação do titular e do número do cartão; d) deduzir pedido expresso referente a obrigação de fazer pretendida; e) juntar procuração atualizada; f) juntar comprovante de residência atualizado.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/08/2023 18:20
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/08/2023 17:16
Juntada de Certidão
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18/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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