TJDFT - 0722510-77.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de GENI MARIA DA SILVA FERNANDES em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722510-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GENI MARIA DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 186469938, intime-se a parte exequente para comprovar o levantamento da quantia referente ao alvará de ID 187797424, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
26/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722510-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GENI MARIA DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Vistos...
Inexiste óbice à expedição do alvará eletrônico em nome da parte autora.
Assim, ante a informação contida na certidão de id. 185800801 e a petição de id. 186076023, expeça-se alvará físico em nome de GENI MARIA DA SILVA FERNANDES.
No entanto, o arquivamento dos autos (providência a cargo da secretaria deste juízo) somente se mostra possível quando zerado o saldo da conta judicial, razão pela qual intimo o(a) demandante a informar o aludido levantamento, a fim de se possibilitar a organização cartorária deste juízo, no tocante a tal aspecto.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/02/2024 13:14
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:14
Outras decisões
-
08/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
08/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722510-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GENI MARIA DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, e considerando a devolução do alvará eletrônico pela instituição bancária (motivo: conta bloqueada totalmente), conforme tela abaixo colacionada, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
05/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722510-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GENI MARIA DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 184121704.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/01/2024 14:41
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
22/01/2024 20:15
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
19/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722510-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GENI MARIA DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre o depósito efetuado (Id's nºs: 183699874, 183699875 e 183699876), no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
16/01/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:12
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722510-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GENI MARIA DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento da sentença.
Cálculos da contadoria sob o id Num. 168629269, e não impugnados.
Homologo-os, de modo que a presente fase processual deverá prosseguir pelos valores ali contidos.
Expeça-se o necessário, observado o destaque do percentual de honorários advocatícios contratados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722510-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GENI MARIA DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentarem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
18/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/07/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2023 13:44
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de GENI MARIA DA SILVA FERNANDES em 17/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2023 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:57
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:57
Outras decisões
-
27/04/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/04/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2023 16:37
Desentranhado o documento
-
30/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/03/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 13:35
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/02/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:30
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 18:14
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/01/2023 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
31/01/2023 18:45
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
31/01/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:19
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
13/01/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 12:06
Juntada de Petição de réplica
-
12/01/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
05/01/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 01:27
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 11:54
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/12/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 18:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/11/2022 17:57
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/05/2022 17:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
13/05/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 13:44
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/04/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
29/04/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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