TJDFT - 0716910-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/09/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:51
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 08:58
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716910-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAROLYNE RAMOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora formulou pedido de cumprimento de sentença, mas a devedora está em processo de recuperação judicial e não é cabível a suspensão processual prevista na Lei 11.101/2005, pois a medida é incompatível com os princípios da Lei 9.099/95 (no mesmo sentido: Acórdão n.860470, 20131210051144ACJ, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 14/04/2015, Publicado no DJE: 16/04/2015.
Pág.: 234).
Ademais, consoante entendimento do STJ, o Juízo da recuperação judicial é o competente para decidir sobre o destino dos valores e bens objeto de execuções singulares, razão pela qual é descabida a expropriação de bens por ordem deste juízo, sob pena de prejuízo ao plano de recuperação da devedora (STJ. 3ª Turma.
REsp 1.630.702-RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 2/2/2017).
Oficie-se ao juízo da recuperação judicial, comunicando o crédito da credora.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 21 de agosto de 2023. -
21/08/2023 19:37
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:37
Outras decisões
-
03/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
06/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:34
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de KAROLYNE RAMOS DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:55
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
14/06/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 21:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 21:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 21:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711344-18.2021.8.07.0005
Maria Valdete Ferreira da Rocha
Jose Paulo Ferreira da Rocha
Advogado: Andre Silva da Mata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2021 16:51
Processo nº 0702277-49.2023.8.07.0008
Mariza Rodrigues da Silva
Maria Alves da Silva
Advogado: Edilberto Nerry Petry
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 18:57
Processo nº 0719064-54.2022.8.07.0020
Associacao dos Moradores da Chacara 13 D...
Otacilio Lazarini
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 11:22
Processo nº 0707200-82.2023.8.07.0020
Felipe Gaiao dos Santos
Cristiane Pamella Alves Ferreira Lima
Advogado: Felipe Gaiao dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 18:02
Processo nº 0706937-83.2023.8.07.0009
Dario Maurilio Fernandes
Heloisa Helena Mota Moura
Advogado: Gildasio Cordeiro Fernandes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2023 08:47