TJDFT - 0706937-83.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 02:26
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706937-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DARIO MAURILIO FERNANDES EXECUTADO: HELOISA HELENA MOTA MOURA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
A parte executada apresentou proposta de acordo ID 171497734 a qual foi aceita pelo exequente que na mesma oportunidade estabeleceu que o primeiro pagamento da avença deverá ser realizado dia 10/10/2023 bem como as demais parcelas para todo dia 10 dos meses subsequentes (ID 172522339).
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes, inclusive o devedor para ter ciência dos dados bancários da credora, os quais restaram informados na petição de ID 172522339.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 17:07
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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20/09/2023 16:46
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:46
Homologada a Transação
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20/09/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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20/09/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de HELOISA HELENA MOTA MOURA em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706937-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DARIO MAURILIO FERNANDES EXECUTADO: HELOISA HELENA MOTA MOURA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte autora para ciência acerca do certificado no ID 171497734, bem como para requerer o que entender ser de direito no prazo de 5 (cinco) dias -
11/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
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28/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
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23/08/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706937-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DARIO MAURILIO FERNANDES EXECUTADO: HELOISA HELENA MOTA MOURA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada pela parte devedora, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
16/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 15:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:02
Desentranhado o documento
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15/08/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/08/2023 18:49
Juntada de Certidão
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13/07/2023 18:39
Recebidos os autos
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13/07/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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13/07/2023 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/07/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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13/07/2023 15:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2023 14:38
Recebidos os autos
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13/07/2023 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/07/2023 09:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/07/2023 01:53
Decorrido prazo de HELOISA HELENA MOTA MOURA em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
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28/06/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2023 16:12
Recebidos os autos
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08/05/2023 16:12
Deferido o pedido de DARIO MAURILIO FERNANDES - CPF: *82.***.*59-04 (EXEQUENTE).
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08/05/2023 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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07/05/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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