TJDFT - 0711344-18.2021.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 08:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 08:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DA ROCHA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
22/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:36
Expedição de Autorização.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA CLAUDETE FERREIRA DA ROCHA AVELINO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DA ROCHA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JOSE PAULO FERREIRA DA ROCHA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de VENI FERREIRA DA ROCHA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA CLAUDETE FERREIRA DA ROCHA AVELINO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DA ROCHA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE PAULO FERREIRA DA ROCHA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de VENI FERREIRA DA ROCHA em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0711344-18.2021.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido formulado no ID 232899398, e determino o estorno do valor de R$133,55 (cento e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos), pagos pela inventariante, dos quinhões dos herdeiros JOSE PAULO FERREIRA DA ROCHA e MARIA CLAUDETE FERREIRA DA ROCHA AVELINO; Para orientar o cartório do juízo no momento da expedição dos alvarás, deverá a inventariante juntar tabela com o percentual/valor exato a ser levantado da conta judicial por cada herdeiro, de acordo com a partilha homologada, acompanhada do saldo atualizado da respectiva conta.
Apresentada a tabela, intimem-se os demais herdeiros.
Após, expeçam-se os documentos decorrentes da sentença.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
25/04/2025 07:37
Recebidos os autos
-
25/04/2025 07:37
Outras decisões
-
15/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
15/04/2025 15:18
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 11:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de VENI FERREIRA DA ROCHA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 07:46
Recebidos os autos
-
08/04/2025 07:46
Outras decisões
-
31/03/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
31/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Processo: 0711344-18.2021.8.07.0005 REQUERENTE: VENI FERREIRA DA ROCHA, MARIA NILDETE FERREIRA DA ROCHA SILVA, MARIA VALDETE FERREIRA DA ROCHA REVEL: JOSE PAULO FERREIRA DA ROCHA, MARIA CLAUDETE FERREIRA DA ROCHA AVELINO HERDEIRO: CLAUDIO FERREIRA DA ROCHA INVENTARIADO(A): JOSE NERES DA ROCHA Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO De ordem, ficam os autos com vista à parte inventariante, pelo prazo de 05, pagar as custas finais.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
27/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina.
-
17/03/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina.
-
13/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
13/03/2025 13:35
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DA ROCHA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de VENI FERREIRA DA ROCHA em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:53
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE NERES DA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA CLAUDETE FERREIRA DA ROCHA AVELINO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE PAULO FERREIRA DA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA VALDETE FERREIRA DA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA NILDETE FERREIRA DA ROCHA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 05:43
Recebidos os autos
-
11/02/2025 05:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA CLAUDETE FERREIRA DA ROCHA AVELINO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DA ROCHA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE PAULO FERREIRA DA ROCHA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA VALDETE FERREIRA DA ROCHA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA NILDETE FERREIRA DA ROCHA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:42
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0711344-18.2021.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de inventário ajuizado pela parte autora em epígrafe, para a partilha dos bens deixados por José Neres da Rocha, falecido em 06/04/2020, conforme certidão de óbito juntada no ID 107358869.
Com a inicial os documentos necessários.
A meeira Veni Ferreira da Rocha foi nomeada inventariante na decisão de ID 110913293.
O esboço de partilha foi apresentado no ID 211966957, sem oposição.
Parecer da Fazenda Pública acostado sob o ID 219683016. É o relatório.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
Compulsando os autos, verifico que o esboço ID 105269017 atende às regras da sucessão legítima, a legitimidade dos herdeiros está demonstrada pelos documentos carreados aos autos, bem como foi juntada a documentação comprobatória de titularidade dos bens ou de direitos incidentes.
A Fazenda Pública se manifestou sob o ID 219683016, atestando a regularidade fiscal do espólio.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha ID 211966957, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, para que surta seus jurídicos efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, expeça-se formal de partilha e alvarás de levantamento, conforme partilha homologada.
Antes, porém, junte-se o saldo atualizado do valor nominal existente na conta judicial vinculada ao presente processo e confira-se se os valores a serem levantados pelos herdeiros correspondem àqueles descritos no esboço homologado.
Em caso de divergência, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
10/01/2025 07:50
Recebidos os autos
-
10/01/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 07:50
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
06/12/2024 07:53
Recebidos os autos
-
06/12/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
04/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIA CLAUDETE FERREIRA DA ROCHA AVELINO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DA ROCHA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de JOSE PAULO FERREIRA DA ROCHA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIA VALDETE FERREIRA DA ROCHA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIA NILDETE FERREIRA DA ROCHA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DA ROCHA em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
23/09/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VENI FERREIRA DA ROCHA em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0711344-18.2021.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte inventariante para apresentar as últimas declarações.
Na oportunidade, deverá trazer aos autos: - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e ao "de cujus".
Prazo: 15 dias, sob pena de remoção do encargo.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
27/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:35
Outras decisões
-
23/08/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
16/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0711344-18.2021.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento no valor do débito de IPTU 2023 e 2024, R$1.912,42, conforme guias de id. 199158095, em favor da inventariante, observando-se os poderes conferidos a seu procurador (id.199158095).
Após, deverá a inventariante, no prazo de 15 dias, comprovar a quitação do referido débito, no prazo de quinze dias, bem como apresentar as últimas declarações, sob pena de remoção do encargo.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
15/07/2024 21:33
Recebidos os autos
-
15/07/2024 21:33
Outras decisões
-
05/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
05/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0711344-18.2021.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Providencie o inventariante a juntada de certidão com o valor atualizado do débito de IPTU, no prazo de 5 dias, para a liberação do alvará de levantamento, uma vez que a certidão juntada data de 25/04/2024.
Vindo o valor atualizado, expeça-se alvará de levantamento no valor exato do débito de IPTU 2023 em favor da inventariante.
Após, deverá comprovar a quitação do IPTU 2023, no prazo de quinze dias, bem como apresentar as últimas declarações, sob pena de remoção do encargo.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
21/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:46
Deferido o pedido de VENI FERREIRA DA ROCHA - CPF: *20.***.*35-20 (INVENTARIANTE).
-
09/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de VENI FERREIRA DA ROCHA em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Processo: 0711344-18.2021.8.07.0005 Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO De ordem, ficam os autos com vista à parte inventariante, pelo prazo legal, para ciência e manifestação quanto a petição de ID 194701309 da Fazenda Pública.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
29/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402/3103-2403 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Processo: 0711344-18.2021.8.07.0005 REQUERENTE: VENI FERREIRA DA ROCHA, MARIA NILDETE FERREIRA DA ROCHA SILVA, MARIA VALDETE FERREIRA DA ROCHA REVEL: JOSE PAULO FERREIRA DA ROCHA, MARIA CLAUDETE FERREIRA DA ROCHA AVELINO HERDEIRO: CLAUDIO FERREIRA DA ROCHA INVENTARIADO(A): JOSE NERES DA ROCHA Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) já se encontra(m) expedido(s) e assinado(s) pelo(a) Juiz(a), bastando que a parte interessada imprima o(s) documento(s) no próprio sistema PJE e compareça na agência bancária respectiva.
A parte não necessita comparecer na Secretaria da Vara, em nenhuma hipótese, uma vez que o documento foi assinado digitalmente.
Após, deverá comprovar a quitação do ITCD, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
03/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:11
Deferido o pedido de VENI FERREIRA DA ROCHA - CPF: *20.***.*35-20 (INVENTARIANTE).
-
08/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
08/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de VENI FERREIRA DA ROCHA em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de MARIA CLAUDETE FERREIRA DA ROCHA AVELINO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DA ROCHA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de JOSE PAULO FERREIRA DA ROCHA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:37
Deferido o pedido de VENI FERREIRA DA ROCHA - CPF: *20.***.*35-20 (INVENTARIANTE).
-
06/02/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0711344-18.2021.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o(a) inventariante apresentar as últimas declarações, com as retificações necessárias.
Na oportunidade, deverá trazer aos autos: - certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e ao "de cujus"; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Após, intimem-se-se os herdeiros.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
31/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:13
Outras decisões
-
31/01/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
30/01/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0711344-18.2021.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido para alienação do veículo foi deferido no ID 167952193.
Após, a parte credora requereu autorização para vender o bem por valor inferior ao da avaliação.
Intimados, o herdeiros se mantiveram inertes. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que não foi possível a venda do automóvel em razão de sua deterioração, autorizo a alienação por valor inferior da tabela FIPE, desde que não seja por quantia inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação, conforme art. 891 do CPC.
Diligências legais.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
09/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:16
Deferido o pedido de VENI FERREIRA DA ROCHA - CPF: *20.***.*35-20 (INVENTARIANTE).
-
08/01/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de JOSE PAULO FERREIRA DA ROCHA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DA ROCHA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIA VALDETE FERREIRA DA ROCHA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de MARIA CLAUDETE FERREIRA DA ROCHA AVELINO em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
03/12/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
31/10/2023 19:35
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/10/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
27/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:31
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DA ROCHA em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:58
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
01/10/2023 04:06
Decorrido prazo de VENI FERREIRA DA ROCHA em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:44
Deferido o pedido de VENI FERREIRA DA ROCHA - CPF: *20.***.*35-20 (INVENTARIANTE).
-
28/09/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
22/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0711344-18.2021.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se o(a) inventariante para se manifestar.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
19/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
25/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
21/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Setor Administrativo, sala 127, 1 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402/3103-2403 Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Processo: 0711344-18.2021.8.07.0005 REQUERENTE: VENI FERREIRA DA ROCHA, MARIA NILDETE FERREIRA DA ROCHA SILVA, MARIA VALDETE FERREIRA DA ROCHA REVEL: JOSE PAULO FERREIRA DA ROCHA, MARIA CLAUDETE FERREIRA DA ROCHA AVELINO HERDEIRO: CLAUDIO FERREIRA DA ROCHA INVENTARIADO(A): JOSE NERES DA ROCHA Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) já se encontra(m) expedido(s) e assinado(s) pelo(a) Juiz(a), bastando que a parte interessada imprima o(s) documento(s) no próprio sistema PJE.
A parte não necessita comparecer na Secretaria da Vara em nenhuma hipótese, uma vez que o documento foi assinado digitalmente.
O valor integral da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao presente processo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da intimação para retirada do alvará.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 14:04:45.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/08/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:00
Expedição de Alvará.
-
08/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:12
Outras decisões
-
04/08/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
03/08/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/07/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de VENI FERREIRA DA ROCHA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DA ROCHA em 16/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:59
Deferido o pedido de VENI FERREIRA DA ROCHA - CPF: *20.***.*35-20 (INVENTARIANTE).
-
12/06/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
07/06/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
06/05/2023 03:24
Decorrido prazo de VENI FERREIRA DA ROCHA em 04/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:41
Outras decisões
-
17/04/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
14/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DA ROCHA em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 15:18
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:18
Deferido em parte o pedido de VENI FERREIRA DA ROCHA - CPF: *20.***.*35-20 (INVENTARIANTE)
-
26/01/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/01/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 17:43
Expedição de Alvará.
-
16/01/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:42
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2023 03:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
15/12/2022 02:30
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DA ROCHA em 14/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de MARIA VALDETE FERREIRA DA ROCHA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de JOSE PAULO FERREIRA DA ROCHA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:07
Decorrido prazo de MARIA CLAUDETE FERREIRA DA ROCHA AVELINO em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:05
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:51
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
31/10/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:53
Desentranhado o documento
-
11/10/2022 14:53
Desentranhado o documento
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de VENI FERREIRA DA ROCHA em 10/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 17:24
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 22:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 01:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:31
Expedição de Ofício.
-
23/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 03:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de JOSE PAULO FERREIRA DA ROCHA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA CLAUDETE FERREIRA DA ROCHA AVELINO em 02/05/2022 23:59:59.
-
17/04/2022 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2022 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 00:47
Mandado devolvido dependência
-
22/03/2022 14:15
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de VENI FERREIRA DA ROCHA em 18/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:03
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DA ROCHA em 22/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA DA ROCHA em 15/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de VENI FERREIRA DA ROCHA em 11/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA NILDETE FERREIRA DA ROCHA SILVA em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA VALDETE FERREIRA DA ROCHA em 01/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 16:06
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
24/01/2022 01:20
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 01:06
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2022 01:06
Desentranhado o documento
-
22/01/2022 11:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
11/01/2022 17:08
Recebidos os autos
-
11/01/2022 17:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/12/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
22/12/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:27
Expedição de Termo.
-
14/12/2021 21:18
Recebidos os autos
-
14/12/2021 21:18
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 19:00
Recebidos os autos
-
02/12/2021 19:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
26/11/2021 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 16:44
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:44
Deferido o pedido de
-
08/11/2021 16:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2021 03:46
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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