TJDFT - 0115756-10.2008.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 19:48
Arquivado Provisoramente
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12/01/2024 12:22
Expedição de Ofício.
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15/12/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS BARROS em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 11:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
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20/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS BARROS em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0115756-10.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA NAZARE SANTOS BARROS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em razão da sentença (ID 168946451) que homologou a sobrepartilha apresentada, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros, para admitir a sucessão processual do crédito de R$ 191.465,12 (cento e noventa e um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e doze centavos) do precatório da falecida Maria Nazaré Santos Barros, em trâmite sob o número 0010078-38.2010.8.07.0000 aos sucessores FRANCISCO DOS SANTOS BARROS, CPF: *29.***.*74-20 na proporção de 1/7 do valor a ser recebido; JOSÉ DOS SANTOS BARROS, CPF: *21.***.*50-25, na proporção de 1/7 do valor a ser recebido; MARIA DE FÁTIMA SANTOS BARROS, CPF:0359.185.001-20, na proporção de 1/7 do valor a ser recebido; MARIA IVANETE SANTOS BARROS, CPF:*49.***.*31-00, na proporção de 1/7 do valor a ser recebido; JOSEMARIA DE BARROS,CPF:*49.***.*54-72, na proporção de 1/7 do valor a ser recebido; ROSEANE DO SANTOS BARROS, CPF: *38.***.*82-00 e MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS BARROS, CPF: *51.***.*29-87, na proporção de 1/7 do valor a ser recebido.
Operada a preclusão, oficie-se à Coordenação de Precatórios - COORPRE, acerca da sucessão dos herdeiros da falecida Maria Nazaré Santos Barros no crédito do precatório de nº 0010078-38.2010.8.07.0000.
Retifique-se o polo ativo da execução.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/09/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:30
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:30
Outras decisões
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25/09/2023 19:17
Juntada de Certidão
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14/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0115756-10.2008.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA NAZARE SANTOS BARROS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse.
O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais.
Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar.
Cumpra-se a ordem precedente, qual seja: façam-se estes autos conclusos para apreciação dos documentos anexados à certidão de ID 168946445.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 15:11:01.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
11/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2023 21:10.
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07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA NAZARE SANTOS BARROS em 06/09/2023 06:00.
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21/08/2023 10:39
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0115756-10.2008.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA NAZARE SANTOS BARROS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos peças dos autos 0715315-71.2022.8.07.0006 (petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado), encaminhadas pelo Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho a esta serventia por email. 1.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 1.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 1.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 2.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “1”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 3.
Após o decurso do prazo previsto no item “2”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 4.
Após o prazo do item 1 desta certidão, façam os autos conclusos para apreciação dos documentos ora anexados.
BRASÍLIA-DF, 17 de agosto de 2023 14:12:40.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
17/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
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15/08/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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