TJDFT - 0702906-84.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 13:04
Processo Desarquivado
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12/01/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 09:11
Juntada de Certidão
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12/01/2024 09:11
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 16:57
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:00
Decorrido prazo de AGILDO DOS SANTOS CEZAR em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:00
Decorrido prazo de FELIPE DE MEDEIROS CEZAR em 09/11/2023 23:59.
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18/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 20:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/10/2023 16:14
Recebidos os autos
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12/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 16:14
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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28/09/2023 19:40
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 19:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2023 02:43
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
I.
Promovida, nesta data, a juntada da resposta Sisbajud à ordem de bloqueio dos valores encontrados em conta bancária de titularidade da parte falecida, conforme documento em anexo.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar novo esboço de partilha, considerando, inclusive, o valor encontrado na conta da falecida, bem como a qualificação completa de todos os herdeiros, da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro, bem como a discriminação de todos bens que compõem o acervo sucessório.
Na mesma oportunidade, deverá comprovar o pagamento do ITCMD.
Cumprida a determinação, encaminhem-se os autos a Fazenda Pública do Distrito Federal, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, somente se a Fazenda Pública se manifestar pela regularidade tributária, dê-se vista ao Ministério Público, para parecer final.
Por fim, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC.
II.
Sem prejuízo, intime-se o Ministério Público, quanto ao pedido de autorização para alienar o bem (Id. 149979758, p. 06).
Concedo força de ofício ao presente despacho.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/08/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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21/07/2023 22:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 07:19
Recebidos os autos
-
18/07/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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03/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
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03/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/06/2023 11:37
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:37
Rejeitada a exceção de incompetência
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29/06/2023 11:37
Deferido o pedido de AGILDO DOS SANTOS CEZAR - CPF: *88.***.*21-49 (INVENTARIANTE).
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30/05/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/05/2023 18:44
Juntada de Certidão
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23/05/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 10:47
Juntada de Certidão
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02/05/2023 02:18
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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25/04/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/04/2023 17:40
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 17:40
Outras decisões
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25/04/2023 17:40
Concedida a gratuidade da justiça a AGILDO DOS SANTOS CEZAR - CPF: *88.***.*21-49 (REPRESENTANTE LEGAL) e F. D. M. C. - CPF: *77.***.*15-88 (REQUERENTE).
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25/04/2023 17:40
Recebida a emenda à inicial
-
21/03/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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17/03/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 17:30
Juntada de Certidão
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17/03/2023 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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03/03/2023 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 19:55
Recebidos os autos
-
27/02/2023 19:55
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2023 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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23/02/2023 15:55
Juntada de Certidão
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23/02/2023 15:33
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
16/02/2023 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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