TJDFT - 0714173-93.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 10:58
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 17:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de EUNICE NUNES DE AZEVEDO em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/03/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714173-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EUNICE NUNES DE AZEVEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 11:16:40.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
14/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 13:30
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 23:57
Recebidos os autos
-
07/02/2024 23:57
Outras decisões
-
07/02/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0714173-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EUNICE NUNES DE AZEVEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 05:02:09.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
06/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 05:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:30
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
10/11/2023 14:52
Arquivado Provisoramente
-
10/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:21
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de EUNICE NUNES DE AZEVEDO em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714173-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EUNICE NUNES DE AZEVEDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A exequente EUNICE NUNES DE AZEVEDO pleiteou a admissão da renúncia ao crédito excedente a 10 (dez) salários mínimos, optando pela sistemática de pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme petição de ID 171347512.
Sendo assim, homologo a renúncia requerida e, por conseguinte, fixo o quantum debeatur em R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos atualmente em vigor.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) EUNICE NUNES DE AZEVEDO, CPF *85.***.*17-72, devidamente representada por DIOGO MESQUITA POVOA, OAB/DF 47103, CPF *16.***.*07-06, no montante de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), relativo ao crédito principal.
Do valor principal haverá o decote de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 171347514.
A Requisição de Pequeno Valor deverá ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação das requisições de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, venham os autos conclusos para extinção.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 16:03:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
11/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:48
Deferido o pedido de EUNICE NUNES DE AZEVEDO - CPF: *85.***.*17-72 (EXEQUENTE).
-
11/09/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/08/2023 10:40
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714173-93.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EUNICE NUNES DE AZEVEDO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, -Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Homologo os cálculos da Contadoria, conforme planilha de ID 149845590, no valor de R$ 20.325,83 (vinte mil trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos), porquanto não houve impugnação e estão de acordo com o título judicial exequendo.
Tendo em vista que não houve excesso de execução, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aviada pelo executado e, em consequência, condeno o DISTRITO FEDERAL ao ressarcimento das custas processuais (ID 135504436) e ao pagamento de honorários advocatícios, que estabeleço no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor principal homologado acima (R$ 20.325,83), o que faço com esteio na inteligência do artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, inciso I e 7º, do Código de Processo Civil c/c o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis:“o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.”, conforme decisão de ID 135598090.
Lado outro, DEFIRO o decote dos honorários contratuais, tendo em vista o teor do contrato de ID 150981464.
Assim, determino a expedição do seguinte requisitório em desfavor do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de EUNICE NUNES DE AZEVEDO, CPF *85.***.*17-72, devidamente representada por DIOGO MESQUITA POVOA, OAB/DF 47103, CPF *16.***.*07-06, no montante de R$ 18.494,80 (dezoito mil quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), relativo ao crédito principal e ressarcimento das custas judiciais devidos nestes autos.
Do valor principal haverá o decote de R$ 3.662,02 (três mil seiscentos e sessenta e dois reais e dois centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato, os quais serão pagos à sociedade de advogados acima mencionada.
Remeta-se o precatório à COORPRE para pagamento.
Ressalto que já houve o pagamento da RPV de ID 150034889, referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.869,55, conforme comprovante de ID 168544185.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 19:38:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
17/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:59
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:59
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
15/08/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de EUNICE NUNES DE AZEVEDO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:24
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:24
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (INTERESSADO).
-
03/07/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/07/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 22:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2023 00:58
Decorrido prazo de EUNICE NUNES DE AZEVEDO em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de EUNICE NUNES DE AZEVEDO em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:54
Outras decisões
-
23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:28
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/04/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 20:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 19:40
Expedição de Ofício.
-
19/02/2023 22:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:20
Recebidos os autos
-
16/02/2023 08:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/02/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de EUNICE NUNES DE AZEVEDO em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 20:58
Recebidos os autos
-
04/11/2022 20:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/11/2022 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 13:36
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 17:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/09/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:24
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/09/2022 11:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703969-86.2023.8.07.0007
Maria Neide da Silva Falcomer
Marcio Botelho
Advogado: Matheus de Oliveira Ramiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 17:18
Processo nº 0702906-84.2023.8.07.0020
Felipe de Medeiros Cezar
Maria de Lourdes de Medeiros Cezar
Advogado: Talita Passos Rodrigues Okubo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 23:09
Processo nº 0716843-07.2022.8.07.0018
Marionete Mota Brito
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2022 14:07
Processo nº 0115756-10.2008.8.07.0001
Roseane dos Santos Barros
Distrito Federal
Advogado: Tatiana Barbosa Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 21:47
Processo nº 0707083-27.2023.8.07.0009
Felipe Camargo Santos
Joao Pedro Barrerito Cardoso Santana
Advogado: Aline Nepomuceno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 15:23