TJDFT - 0763434-33.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 00:04
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 23:57
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:56
Decorrido prazo de SIMONE ALVES DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:58
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:10
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/12/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/11/2023 03:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2023 09:16
Decorrido prazo de SIMONE ALVES DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 13:44
Recebidos os autos
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05/10/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/09/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2023 03:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:50
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763434-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SIMONE ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 2.727,85.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por SIMONE ALVES DOS SANTOS em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.727,85, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/08/2023 16:14
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:13
Outras decisões
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15/08/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/08/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2023 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
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04/08/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
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09/06/2023 17:39
Transitado em Julgado em 27/05/2023
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27/05/2023 01:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:53
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 16:37
Recebidos os autos
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10/05/2023 16:37
Julgado procedente o pedido
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09/05/2023 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/05/2023 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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28/04/2023 07:30
Juntada de Certidão
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25/04/2023 12:58
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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15/04/2023 09:13
Recebidos os autos
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15/04/2023 09:13
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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24/03/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/03/2023 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2023 01:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 18:18
Juntada de Certidão
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08/03/2023 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/03/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2023 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2022 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 15:27
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2022 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2022 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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