TJDFT - 0038771-68.2006.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 13:24
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 06:15
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de NORIVALDO EUSTAQUIO LOPES em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 09:43
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 04:18
Processo Desarquivado
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28/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0038771-68.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NORIVALDO EUSTAQUIO LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia da parte interessada, retornem-se os autos ao arquivo provisório.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 13:45:23.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/09/2023 16:17
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:41
Outras decisões
-
25/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de PIERRE TRAMONTINI em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0038771-68.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NORIVALDO EUSTAQUIO LOPES DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica do PRECATÓRIO de ID 168715347, a verba honorária foi alí incluída - com a natureza do crédito - Alimentícia, por ser valor superior a 10 salários mínimos.
Portanto, não há que se falar em expedição de RPV, isto porque o valor do crédito supera o teto de 10 salários mínimos.
Contudo, ante a possibilidade de separação do crédito principal, o que pode ser feito é a retificação daquele Precatório para a exclusão da verba honorária, e a expedição de novo Precatório, o que implicaria em nova autuação da requisição de pagamento, com a mesma natureza do crédito, e alteração da ordem da fila de pagamento.
Assim, esclareça o causídico se pretende a expedição de novo Precatório.
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 16:00:57.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0038771-68.2006.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: NORIVALDO EUSTAQUIO LOPES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse.
O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais.
Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar.
Faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 14:31:39.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
12/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:20
Outras decisões
-
11/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2023 18:50.
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23/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:39
Publicado Certidão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0038771-68.2006.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: NORIVALDO EUSTAQUIO LOPES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos petição e demais documentos que a instruem encaminhados a esta serventia por email. 1.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 1.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 1.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 2.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “1”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 3.
Após o decurso do prazo previsto no item “2”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 4.
Após o prazo do item 1 desta certidão, façam os autos conclusos para apreciação dos documentos ora anexados.
BRASÍLIA-DF, 17 de agosto de 2023 14:03:27.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
17/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
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15/08/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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