TJDFT - 0706248-58.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:44
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:44
Indeferido o pedido de SARA DAS GRACAS DE SOUSA - CPF: *45.***.*08-15 (EXEQUENTE)
-
23/11/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/11/2023 17:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:34
Outras decisões
-
07/11/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/09/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:55
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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24/08/2023 20:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 10:34
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706248-58.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA DAS GRACAS DE SOUSA EXECUTADO: CLAUDIO FERREIRA MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte executada, intimada da penhora de ID. 164523941 (decorrente do bloqueio judicial de ID. 161243531), no valor de R$ 309,01, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, conforme certificado no ID. 167720246, converto aludida constrição em pagamento parcial, que, por consequência, deve ser liberada em favor da parte credora.
Proceda-se à transferência do valor para conta judicial.
Após, defiro o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID. 168526032.
Expeça-se o alvará eletrônico via PIX.
Em seguida, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, e, visando à efetividade da execução e o princípio da economia processual, proceda-se a uma nova consulta SISBAJUD com a função de repetição programada ("teimosinha") no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a pesquisa reste infrutífera, analisarei os demais pedidos contidos na petição de ID. 168542203.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:48
Outras decisões
-
15/08/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/08/2023 17:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/08/2023 16:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 21:08
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA MOURA em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:20
Outras decisões
-
06/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/06/2023 17:31
Juntada de consulta sisbajud
-
23/05/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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03/05/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 16:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:50
Deferido o pedido de SARA DAS GRACAS DE SOUSA - CPF: *45.***.*08-15 (REQUERENTE).
-
28/02/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/02/2023 16:47
Processo Desarquivado
-
28/02/2023 16:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/01/2023 19:26
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 19:25
Transitado em Julgado em 24/01/2023
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24/01/2023 16:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2023 14:20, Juizado Especial Cível do Guará.
-
24/01/2023 15:17
Juntada de ata
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21/11/2022 01:25
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 14:20, Juizado Especial Cível do Guará.
-
14/11/2022 13:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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11/11/2022 17:30
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 17:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
11/11/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA MOURA em 10/11/2022 23:59:59.
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de SARA DAS GRACAS DE SOUSA em 09/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 15:16
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
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14/10/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/10/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA MOURA em 13/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SARA DAS GRACAS DE SOUSA em 13/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 20:11
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 14:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/10/2022 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/10/2022 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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03/10/2022 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 00:07
Recebidos os autos
-
02/10/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2022 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2022 16:45
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 20:17
Recebidos os autos
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25/07/2022 20:17
Deferido o pedido de
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24/07/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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22/07/2022 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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