TJDFT - 0712663-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 15:12
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
23/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de MADALENA FIGUEIREDO DE MIRANDA em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:45
Extinto o processo por desistência
-
25/09/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712663-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MADALENA FIGUEIREDO DE MIRANDA REQUERIDO: PEDRO ALVES MOREIRA, MARIA DE FATIMA DA SILVA ROSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 28/11/2023 16:00, na Sala 16 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília/DF Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023.
FABIA CAROLINA MENDONCA GONDIM -
20/09/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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20/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 15:17
Recebidos os autos
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14/09/2023 15:17
Outras decisões
-
11/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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08/09/2023 16:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 13:48
Recebidos os autos
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08/09/2023 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de MADALENA FIGUEIREDO DE MIRANDA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de MADALENA FIGUEIREDO DE MIRANDA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712663-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MADALENA FIGUEIREDO DE MIRANDA REQUERIDO: PEDRO ALVES MOREIRA, MARIA DE FATIMA DA SILVA ROSA DECISÃO Conforme certidão de ID nº 169700180, a diligência de ID nº 168519188, refere-se ao cumprimento do mandado de citação e intimação da parte requerida MARIA DE FATIMA DA SILVA ROSA, endereço residencial EPTG Chácara 56, lote 11, Apartamento 201, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72005-320, expedido no ID nº 166080838. localizado nesta Circunscrição Judiciária.
Intime-se a parte autora MADALENA FIGUEIREDO DE MIRANDA para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, endereço completo e atualizado da parte requerida PEDRO ALVES MOREIRA, sob pena de extinção do feito em relação à parte requerida PEDRO ALVES MOREIRA.
Feito, cite-se e intime-se a parte requerida PEDRO ALVES MOREIRA.
Em caso de inércia, façam-se os autos conclusos para decisão.
Se for necessário para a efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:04
Outras decisões
-
25/08/2023 02:52
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:52
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712663-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MADALENA FIGUEIREDO DE MIRANDA REQUERIDO: PEDRO ALVES MOREIRA, MARIA DE FATIMA DA SILVA ROSA DECISÃO Inicialmente, ressalto que no sistema de Juizados Especiais Cíveis, estatuída no artigo 4º, inciso I, da Lei 9.099/95 a regra geral de competência é a de que as ações devem ser propostas no foro do domicílio do réu, bem como aquela estabelecida no artigo 46 do Código de Processo Civil.
A relação jurídica existente entre as partes não é de consumo, o que poderia atrair a competência para o foro do domicílio da parte autora.
Com efeito, a relação jurídica é eminentemente de direito civil, o que atrai a regra do art. 46, NCPC, que corresponde ao art. 4º, inciso I, LJE.
Os cartórios judiciais cíveis, na sua maioria desfalcados de funcionários e operando precariamente sem recursos pessoais e materiais, tornaram-se verdadeiras assessorias de cobranças.
Admitir outra interpretação, seria transformar os Juizados Especiais em Varas Cíveis, limitadas à alçada.
E não foi essa a intenção do legislador.
Quem opta pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95, escolhe as limitações impostas pela lei; e, isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, o cidadão ora parte pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria, observando o rito adequado, sejam autos de execução, cautelares, sob o rito sumário ou ordinário no Juízo Cível, em que poderá fazer uso de todos os institutos previstos na legislação processual.
Assim, indefiro o requerido na petição de id. 169436512.
Certifique-se a Secretaria o endereço residencial da requerida Maria de Fátima da Silva Rosa, a qual foi citada no evento de id. 168519188, para verificação da competência territorial deste Juízo.
Após, conclusos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/08/2023 15:57
Recebidos os autos
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23/08/2023 15:57
Indeferido o pedido de MADALENA FIGUEIREDO DE MIRANDA - CPF: *40.***.*30-06 (REQUERENTE)
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23/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712663-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MADALENA FIGUEIREDO DE MIRANDA REQUERIDO: PEDRO ALVES MOREIRA, MARIA DE FATIMA DA SILVA ROSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora MADALENA FIGUEIREDO DE MIRAND para informar o endereço completo e atualizado do requerido PEDRO ALVES MOREIRA, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção quanto ao referido réu. Águas Claras, 21 de agosto de 2023. -
22/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/08/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
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03/08/2023 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de MADALENA FIGUEIREDO DE MIRANDA em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:47
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/07/2023 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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