TJDFT - 0715772-27.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. -
15/09/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/09/2025 23:16
Recebidos os autos
-
13/09/2025 23:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2025 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
02/09/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2025 12:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/07/2025 14:32
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2025 12:55
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de produção de prova oral formulado pelo réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/06/2025 08:10
Recebidos os autos
-
16/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:10
Indeferido o pedido de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REQUERIDO)
-
03/04/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA GORETE DE SOUSA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/11/2024 09:56
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EURO CRED SOLUCOES LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:26
Publicado Edital em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0715772-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GORETE DE SOUSA - CPF/CNPJ: *43.***.*81-20, contra REQUERIDO: EURO CRED SOLUCOES LTDA - CPF/CNPJ: 49.***.***/0001-07 e BANCO C6 S.A. - CPF/CNPJ: 31.***.***/0001-72, Objeto: Citação de EURO CRED SOLUCOES LTDA (CPF: 49.***.***/0001-07); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de ÁGUAS CLARAS - DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 12:47:23.
Eu,LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA, Servidor Geral, subscrevo.
Documento assinado eletronicamente.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715772-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GORETE DE SOUSA REQUERIDO: EURO CRED SOLUCOES LTDA, BANCO C6 S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de citação formulado pela parte autora, visto que cumpridos os requisitos do art. 256 do CPC/2015, e determino a citação da parte ré Euro Cred Soluções LTDA por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Proceda-se à publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha sido implementada, nos termos do art. 257, inc.
II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inc.
II, do CPC/2015.
Advirta-se o requerente da sanção prevista no art. 258 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:43
Deferido o pedido de MARIA GORETE DE SOUSA - CPF: *43.***.*81-20 (REQUERENTE).
-
28/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/06/2024 17:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/06/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 11:20
Indeferido o pedido de MARIA GORETE DE SOUSA - CPF: *43.***.*81-20 (REQUERENTE)
-
07/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/11/2023 09:09
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 18:19
Desentranhado o documento
-
30/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:27
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:27
Recebida a emenda à inicial
-
14/09/2023 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/09/2023 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência vindicada na inicial para determinar a suspensão da exigibilidade de qualquer cobrança referente aos créditos relacionados às operações de empréstimo registrada sob número 010123629688, no valor de R$ 15.786,35 e firmado em 84 parcelas, abstendo-se a requerida BANCO C6 S.A. de persistir descontado as parcelas de R$ 400,00, de modo que deverá providenciar, junto ao INSS, a suspensão dos consignados, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 6.000,00.
Determino que as requeridas se abstenham de inscrever o nome da autora nos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 6.000,00.
A ordem será objeto de cumprimento com o recebimento da inicial.
INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deve ser apresentada mediante a apresentação de nova inicial.
DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ANOTE-SE.
DEFIRO a prioridade na tramitação, que já se encontra anotada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 15:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA GORETE DE SOUSA - CPF: *43.***.*81-20 (AUTOR).
-
16/08/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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