TJDFT - 0702152-21.2022.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/09/2025 15:35
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:09
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 19:25
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:25
Indeferido o pedido de VANDERSON DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*54-50 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702152-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDERSON DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: RAIMUNDO ANTONIO MACHADO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025 16:29:42.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
09/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:39
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/11/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:01
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:01
Deferido o pedido de VANDERSON DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*54-50 (EXEQUENTE).
-
28/10/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/10/2024 16:54
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:46
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de VANDERSON DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:51
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 08:34
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:34
Indeferido o pedido de VANDERSON DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*54-50 (EXEQUENTE)
-
26/10/2023 08:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 23:13
Recebidos os autos
-
17/10/2023 23:13
Deferido o pedido de VANDERSON DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*54-50 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702152-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDERSON DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: RAIMUNDO ANTONIO MACHADO DE OLIVEIRA DECISÃO Deve o credor declinar em qual dos endereços indicados pode ser encontrado bens penhoráveis do devedor, a fim de evitar diligências inúteis, no prazo de 10 dias.
No mais, esclareço à parte credora que é seu dever indicar ao Juízo os bens do executado passíveis de penhora, conforme expressão previsão legal (CPC, art. 829, § 2º).
Não confere, portanto, ao Juízo compelir a parte executada a indicar o endereço onde se encontram seus bens.
Destaco que a norma do art. 774, do novo CPC, tem aplicação quando o devedor impede que a penhora seja efetuada nos bens indicados pelo credor, razão pela qual deve ser intimado para indicar quais são e onde se encontram.
Diante do exposto, indefiro o pedido de intimação do executado para indicar bens penhoráveis.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
13/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:56
Indeferido o pedido de VANDERSON DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*54-50 (EXEQUENTE)
-
11/09/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702152-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDERSON DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: RAIMUNDO ANTONIO MACHADO DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Intimada a indicar bens passíveis de penhora, a parte credora requereu pesquisa SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SREI, a negativação do nome do executado e a indisponibilidade de seus bens, na forma do art. 185-A, do CTN (id. 169478207).
Indefiro a realização de novas pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, porquanto pesquisas recentes nos autos nesse sentido tiveram resultado infrutífero.
Quanto à pesquisa INFOJUD e SREI, esclareço ao credor que tais pesquisas, a fim de se localizar bens dos executados passíveis de penhora têm se mostrado medidas ineficazes e ineficientes para amparar o direito de crédito da parte exequente.
Fica demonstrada ainda mais a ineficácia de tais pesquisas, quando já realizados pesquisas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD que demonstram a insolvência do devedor.
Registro que a pesquisa por bens imóveis pode ser realizada pela própria parte, sem a necessidade de intervenção do Judiciário.
Outrossim, no que toca ao pedido de negativação do nome do devedor na forma do art. 782, §3º, do CPC/2015, informo que a Lei dos Juizados Especiais é clara ao dispor que será aplicado, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, não sendo o caso dos autos.
Determino, no entanto, a expedição em favor da parte credora de Certidão para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC).
Por fim, em relação ao pedido de indisponibilidade de bens com base no art. 185-A, do CTN, nada a prover..
Ante o exposto, indefiro os pedidos do credor de id. 169478207.
Intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora, em 5 dias, sob pena de arquivamento. À Secretaria para providências.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
05/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702152-21.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDERSON DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: RAIMUNDO ANTONIO MACHADO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 15:05:16.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
16/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:33
Deferido o pedido de VANDERSON DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*54-50 (EXEQUENTE).
-
23/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:33
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO MACHADO DE OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:39
Deferido em parte o pedido de VANDERSON DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*54-50 (EXEQUENTE)
-
02/05/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
02/05/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:05
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/04/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 01:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO MACHADO DE OLIVEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:00
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
16/03/2023 12:49
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:49
Deferido em parte o pedido de VANDERSON DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *22.***.*54-50 (EXEQUENTE)
-
09/03/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 11:15
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/01/2023 21:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 19:00
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/10/2022 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO MACHADO DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 10:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 19:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2022 10:53
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/07/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 17:14
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
01/07/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 15:38
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
13/06/2022 15:44
Transitado em Julgado em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTONIO MACHADO DE OLIVEIRA em 10/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 16:07
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:07
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2022 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/05/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:07
Decorrido prazo de VANDERSON DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/05/2022 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
12/05/2022 16:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2022 02:47
Recebidos os autos
-
11/05/2022 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/04/2022 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 19:01
Desentranhado o documento
-
20/04/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:47
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 17:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/02/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 23:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2022 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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