TJDFT - 0702632-48.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:52
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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12/05/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de PAULO RENATO TELLES PRIMO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de EDGARD FREDERICO HASSELMANN em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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17/03/2025 03:25
Recebidos os autos
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17/03/2025 03:25
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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27/02/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/02/2025 18:54
Recebidos os autos
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25/02/2025 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:12
Recebidos os autos
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13/02/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/02/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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01/02/2025 09:22
Recebidos os autos
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01/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702632-48.2021.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE SILVA REU: TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA REQUERIDO: EDGARD FREDERICO HASSELMANN, PAULO RENATO TELLES PRIMO, JANAINA MENDES SANCHEZ D E C I S Ã O Converto o julgamento em diligência.
Em sua defesa ao presente pedido de indenização, os réus Edgard e Paulo alegam que também foram vítimas de fraude, pois sua antiga empresa, já baixada, teria sido reativada ilicitamente por falsários, utilizando-se de documentos inautênticos.
Há um inquérito policial em andamento, motivo pelo qual foi determinada a expedição de ofício à 1ª Delegacia de Polícia - Praça Maurá, RJ, solicitando informações sobre a possibilidade de encaminhamento a este juízo da cópia do estudo grafotécnico eventualmente realizado nas assinaturas apostas nos documentos que ensejaram a fraude em apuração no procedimento n. 911-00290/2022 (ID 186022594).
No entanto, não se obteve qualquer resposta daquele órgão, apesar das diversas tentativas.
ISTO POSTO: 1) Concedo aos réus derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que instruam os autos com o laudo acima referido, uma vez que seu advogado tem a prerrogativa de examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital (art. 7o do EOAB). 2) No mesmo prazo, deverão informar se há ação penal em curso, em decorrência do inquérito policial. 3) Em caso de reiterada inércia, os autos deverão vir conclusos para julgamento.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
14/01/2025 20:12
Recebidos os autos
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14/01/2025 20:12
Outras decisões
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09/01/2025 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/12/2024 17:04
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:04
Outras decisões
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18/12/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JANAINA MENDES SANCHEZ em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PAULO RENATO TELLES PRIMO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EDGARD FREDERICO HASSELMANN em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:46
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 11:11
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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25/11/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0702632-48.2021.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Superendividamento (15048) AUTOR: CARLOS HENRIQUE SILVA REU: TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA REQUERIDO: EDGARD FREDERICO HASSELMANN, PAULO RENATO TELLES PRIMO, JANAINA MENDES SANCHEZ CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, ficam as partes intimadas para tomar ciência para tentativa de encaminhar ofício à 1º DP do Rio de Janeiro solicitando informações.
Prazo para cinco dias para indicar atual endereço da delegacia em questão.
Brasília/DF, 13/09/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
13/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:55
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:29
Juntada de Ofício
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02/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
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24/06/2024 09:41
Expedição de Ofício.
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18/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
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26/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 13:42
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702632-48.2021.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE SILVA REU: TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA REQUERIDO: EDGARD FREDERICO HASSELMANN, PAULO RENATO TELLES PRIMO, JANAINA MENDES SANCHEZ D E S P A C H O Oficie-se à 1ª Delegacia de Polícia - Praça Maurá, RJ, solicitando informações sobre a possibilidade de encaminhamento a este juízo da cópia do estudo grafotécnico eventualmente realizado nas assinaturas apostas nos documentos que ensejaram a fraude em apuração no procedimento n. 911-00290/2022 (ID 186022594).
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para resposta.
Intimem-se.
Brazlândia, 13 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
13/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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28/02/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:48
Recebidos os autos
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11/01/2024 10:48
Deferido o pedido de EDGARD FREDERICO HASSELMANN - CPF: *09.***.*25-34 (REQUERIDO).
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04/10/2023 21:57
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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28/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702632-48.2021.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE SILVA RÉUS: TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA., EDGARD FREDERICO HASSELMANN, PAULO RENATO TELLES PRIMO e JANAINA MENDES SANCHEZ D E C I S Ã O À vista do contido na certidão de ID 172139988, dou por prejudicada a produção da prova testemunha e documental requerida pelos réus.
Ante a ausência de requerimentos de produção probatória complementar, dou por encerrada a instrução e determino a conclusão dos autos para julgamento do feito no seu atual estado, nos termos da prescrição contida no art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Preclusa a faculdade de interposição de recurso contra esta decisão, adote-se a providência referida no parágrafo anterior.
Brazlândia, 21 de setembro de 2023.
Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:28
Recebidos os autos
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21/09/2023 15:28
Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE SILVA - CPF: *28.***.*98-00 (AUTOR).
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15/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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15/09/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de PAULO RENATO TELLES PRIMO em 25/08/2023 23:59.
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28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de EDGARD FREDERICO HASSELMANN em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:33
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702632-48.2021.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE SILVA RÉUS: TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA., EDGARD FREDERICO HASSELMANN, PAULO RENATO TELLES PRIMO e JANAINA MENDES SANCHEZ D E C I S Ã O Defiro o pleito de produção de prova oral deduzido pelos réus Edgard Frederico Hasselmann e Paulo Renato Telles Primo, traduzida na audiência de testemunhas (ID 162552411).
Para tanto, concedo aos réus em questão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação dos róis respectivos.
Indefiro, outrossim, o pleito de colhida do depoimento pessoal dos mencionados réus, tendo em vista a proibição legal de que a parte venha a postular a audiência de si mesma (CPC, art. 385).
No mais, diante da deliberação tomada pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n. 481, de 22 de novembro de 2022, que revogou as resoluções do mesmo órgão vigentes à época da situação emergencial da pandemia do Corona Virus Disease 2019 (Covid-19) e alterou as Resoluções ns. 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022, também do CNJ, determino que a audiência de instrução e julgamento seja realizada na modalidade presencial, na sala de audiências deste juízo.
Designe-se, pois, data para a realização da sessão judicial.
A propósito, a secretaria do juízo deverá velar pela incomunicabilidade das testemunhas e pela adoção das medidas de higienização e distanciamento social reclamadas à preservação da saúde dos participantes do ato.
Faço consignar, por fim, que os advogados das partes estarão adstritos ao dever de providenciar a intimação das testemunhas e partes que pretendem ouvidas na assentada, nos termos do que dispõe o art. 455, caput, do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo legal.
Por fim, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias úteis para que os réus tragam a contexto a prova grafotécnica e documental mencionada na petição de ID 162552411, cuja produção foi atribuída à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e à Polícia Federal.
Proceda-se aos pertinentes atos de comunicação processual.
Brazlândia, 9 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
16/08/2023 14:34
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:34
Deferido em parte o pedido de EDGARD FREDERICO HASSELMANN - CPF: *09.***.*25-34 (REQUERIDO) e PAULO RENATO TELLES PRIMO - CPF: *39.***.*53-72 (REQUERIDO)
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05/07/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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05/07/2023 18:16
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/06/2023 21:07
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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08/06/2023 23:58
Recebidos os autos
-
08/06/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 23:58
Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE SILVA - CPF: *28.***.*98-00 (AUTOR), EDGARD FREDERICO HASSELMANN - CPF: *09.***.*25-34 (REQUERIDO), JANAINA MENDES SANCHEZ - CPF: *46.***.*50-35 (REQUERIDO), PAULO RENATO TELLES PRIMO - CPF: *39.***.*53-72 (REQUERIDO)
-
29/05/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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25/05/2023 19:15
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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27/04/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 09:23
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 03:01
Decorrido prazo de TARGET XXI CONSULTORIA FINANCEIRA E INVESTIMENTOS LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:01
Decorrido prazo de PAULO RENATO TELLES PRIMO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:01
Decorrido prazo de JANAINA MENDES SANCHEZ em 23/02/2023 23:59.
-
09/12/2022 00:07
Publicado Edital em 09/12/2022.
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07/12/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
02/12/2022 10:56
Expedição de Edital.
-
30/11/2022 21:12
Recebidos os autos
-
30/11/2022 21:12
Decisão interlocutória - deferimento
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30/11/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/11/2022 23:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
19/04/2022 21:30
Recebidos os autos
-
19/04/2022 21:30
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
-
15/04/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/04/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/04/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de EDGARD FREDERICO HASSELMANN em 23/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2022 17:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2022 15:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2022 15:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2022 15:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2022 15:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2022 15:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2022 15:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2022 14:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/02/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2022 20:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:43
Juntada de Petição de guia
-
09/02/2022 16:43
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
09/02/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 05:50
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
05/01/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 18:10
Recebidos os autos
-
08/12/2021 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
17/11/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 18:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2021 18:55
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
01/10/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
16/09/2021 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2021 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2021 17:21
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 14:12
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
02/08/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 12:17
Recebidos os autos
-
19/07/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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