TJDFT - 0713023-70.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
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13/12/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 12:59
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 23/11/2023 23:59.
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01/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 22:55
Recebidos os autos
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30/10/2023 22:55
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2023 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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17/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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02/10/2023 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 19:33
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:14
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/09/2023 23:59.
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03/09/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:28
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713023-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GALEGO SALGADOS LTDA REQUERIDO: BANCO SAFRA S A D E S P A C H O Trata-se de feito remetido pelo 1º Juizado Especial desta Circunscrição e, de fato, observo que o processo nº 0708378-02.2023.8.07.0009, que tramitou perante este Segundo Juizado, envolve as mesmas partes, pedidos e causa de pedir do presente feito, e foi outrora extinto sem resolução do mérito, porque a empresa requerente não participou da audiência (desídia), tendo agora ajuizado novamente a ação, de modo que FIRMO A COMPETÊNCIA para apreciação e julgamento destes autos.
No mais, nada a prover quanto à manifestação de desinteresse na audiência de conciliação, tendo em vista que o art. 334 do CPC prevê a obrigatoriedade da sua realização, que pode ser elidida apenas quando não se admitir a autocomposição ou ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual, o que não se aplica no caso em análise, especialmente porque a parte ré sequer foi citada.
Aguarde-se a realização de audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
30/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/08/2023 13:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713023-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GALEGO SALGADOS LTDA REQUERIDO: BANCO SAFRA S A DECISÃO O sistema PJE acusou a existência de processo anterior nº 0708378-02.2023.8.07.0009, envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedido, perante o 2º Juizado Especial de Competência Cível e Criminal desta Circunscrição Judiciária, o qual foi extinto sem resolução do mérito com fulcro no artigo 51, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Destarte, o art. 286, inciso II, do NCPC, registra que: "Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda (...)" Com efeito, tem inteira aplicação à espécie tal dispositivo legal, de maneira que competente é aquele Juízo para conhecer da demanda.
Portanto, ante o exposto, REMETAM-SE os autos ao MM.
Juízo supramencionado, com baixa na distribuição.
Redistribua-se por dependência, e adote o cartório as providências de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 17:13
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/08/2023 09:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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