TJDFT - 0702514-54.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 13:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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05/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA em 27/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:23
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702514-54.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade (ID 171175342).
Intime-se o devedor DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA para tomar ciência das datas de vencimento de cada parcela, bem como para informar para qual e-mail ou whatsapp os boletos referentes ao acordo deverão ser encaminhados.
Intime-se.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sentença Registrada eletronicamente.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito, arquive-se.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
11/09/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:27
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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10/09/2023 15:29
Recebidos os autos
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10/09/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 15:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702514-54.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada na modalidade TEIMOSINHA restou infrutífera, conforme se observa da resposta seriada à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada aos autos.
Aguarde-se o decurso de prazo concedido à Pessoa Jurídica Exequente à manifestação acerca do despacho de ID 169152070, tornando-me conclusos os autos.
Ato enviado à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
06/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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06/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 09:48
Recebidos os autos
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06/09/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702514-54.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA DESPACHO Assinalo 10 (dez) dias à Empresa Exequente a fim de que se manifeste sobre a proposta de acordo deduzida pelo Devedor (ID 169012499).
Não obstante, incidente apenas bloqueio parcial sobre as contas do devedor, mantenho a repetição de ordens programadas sob a modalidade SISBAJUD Teimosinha.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação da Requerente, devolvam-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/08/2023 15:17
Recebidos os autos
-
19/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/08/2023 18:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/08/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/08/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/08/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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08/08/2023 10:08
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/08/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/08/2023 10:06
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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31/07/2023 20:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/11/2022 09:01
Recebidos os autos
-
03/11/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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31/08/2022 22:54
Recebidos os autos
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31/08/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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01/07/2022 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2022 18:12
Expedição de Mandado.
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04/12/2021 05:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2021 16:43
Recebidos os autos
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25/11/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/11/2021 14:43
Transitado em Julgado em 14/10/2021
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15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA em 14/10/2021 23:59:59.
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13/10/2021 16:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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29/09/2021 16:31
Publicado Sentença em 29/09/2021.
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29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
01/09/2021 16:53
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:53
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2021 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/08/2021 15:21
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (AUTOR) em 02/08/2021.
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03/08/2021 15:18
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA - CPF: *60.***.*79-38 (REU) em 29/07/2021.
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03/08/2021 15:16
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (AUTOR) em 22/07/2021.
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03/08/2021 15:15
Desentranhamento
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30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 29/07/2021 23:59:59.
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28/07/2021 02:38
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DE ALMEIDA em 27/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 18:41
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
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20/07/2021 18:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2021 14:02
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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21/06/2021 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2021 16:26
Expedição de Mandado.
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23/05/2021 09:01
Recebidos os autos
-
23/05/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/05/2021 18:50
Audiência Conciliação designada em/para 20/07/2021 15:00 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2021 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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