TJDFT - 0726334-44.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726334-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NEURAI ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 169460838, após a decisão de id. 168477687 que determinou bloqueio de verbas públicas para quitar RPV.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), revogo a decisão supracitada e JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 170015581.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
28/09/2023 12:56
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
28/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2023 01:55
Decorrido prazo de NEURAI ALVES DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726334-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NEURAI ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
28/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0726334-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NEURAI ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 8.153,38, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 01 -
21/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:03
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/08/2023 09:36
Recebidos os autos
-
10/08/2023 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/07/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 15:22
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:44
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 15:44
Desentranhado o documento
-
09/02/2023 18:29
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/02/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
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02/02/2023 16:27
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/12/2022 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 01:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de NEURAI ALVES DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59:59.
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17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 21:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 17:32
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/08/2022 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2022 21:24
Transitado em Julgado em 13/08/2022
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16/08/2022 21:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2022 23:59:59.
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28/07/2022 00:22
Decorrido prazo de NEURAI ALVES DOS SANTOS em 27/07/2022 23:59:59.
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15/07/2022 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 18:48
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:48
Julgado procedente o pedido
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12/07/2022 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/07/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 09:51
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2022 18:59
Juntada de Certidão
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11/07/2022 18:52
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 11:28
Recebidos os autos
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18/05/2022 11:28
Decisão interlocutória - recebido
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17/05/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/05/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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