TJDFT - 0705807-04.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 13:55
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de ISOLETE PEREIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ALVES PORTO em 09/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 13:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705807-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISOLETE PEREIRA REU: MARCUS VINICIUS ALVES PORTO SENTENÇA ISOLETE PEREIRA ajuíza ação contra MARCUS VINICIUS ALVES PORTO.
A parte autora informa que as partes celebraram acordo extrajudicial, já devidamente quitado, e, ainda, solicita a extinção do processo (ID 188732583).
Não foi juntado aos autos o termo de acordo, o que inviabiliza a homologação.
Contudo, como a parte autora noticia a transação, considero que tal informação, por si só, é evidência da ausência de necessidade do processamento desta ação para a satisfação da pretensão da parte.
A pretensão foi satisfeita pela transação extraprocessual.
Caracterizada a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor da causa.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Suspendo a exigibilidade das custas e dos honorários advocatícios, com fundamento no art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
Oportunamente, arquivem-se.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 8 de março de 2024 11:01:13.
Luciana Pessoa Ramos Juíza de Direito 4 -
11/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:32
Extinto o processo por desistência
-
11/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ALVES PORTO em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/03/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ALVES PORTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:50
Decorrido prazo de ISOLETE PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705807-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISOLETE PEREIRA REU: MARCUS VINICIUS ALVES PORTO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 12/03/2024 14:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
A parte autora deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Sobradinho, DF, 6 de fevereiro de 2024 16:54:54.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
07/02/2024 09:03
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:03
Outras decisões
-
06/02/2024 09:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/02/2024 09:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ALVES PORTO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ISOLETE PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:57
Outras decisões
-
13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 23:08
Recebidos os autos
-
07/12/2023 23:08
Outras decisões
-
07/12/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
07/12/2023 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
27/11/2023 11:11
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ALVES PORTO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ISOLETE PEREIRA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de ISOLETE PEREIRA em 14/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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20/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 11:12
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:12
Outras decisões
-
19/10/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705807-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISOLETE PEREIRA REU: MARCUS VINICIUS ALVES PORTO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 26/10/2023 15:00.
A audiência deve ocorrer de forma presencial, salvo se as partes demonstrarem circunstâncias especiais a recomendar a realização do ato de forma híbrida ou totalmente por videoconferência.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
A parte autora deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Prossigo.
Quanto ao requerimento de adesão ao Juízo 100% Digital a parte autora deverá adequar o seu pedido ao disposto na Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021, observado que a parte deve declarar que aceita receber intimações por meio de contato telefônico e e-mail.
Deverá declarar textualmente a ciência sobre a validade das comunicações realizadas por essa forma de comunicação.
Caso a parte não se manifeste expressamente sobre as condicionantes estabelecidas no referido ato normativo, será indeferido o trâmite do processo pela forma 100% digital, caso não sejam seja atendidos os requisitos do ato normativo expresso pelo TJDFT.
Acrescento que mesmo que a parte atente os requisitos da Portaria Conjunta n. 29, as intimações poderão ocorrer por publicação no DJe ou pela via da parceria de expedição.
Saliento, ainda, que o vínculo de cada testemunha teve com os fatos controversos será abordado em audiência.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Sobradinho, DF, 17 de outubro de 2023 14:32:47.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
18/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 07:36
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
17/10/2023 19:04
Outras decisões
-
17/10/2023 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2023 13:53
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
17/10/2023 09:19
Recebidos os autos
-
17/10/2023 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2023 09:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 15:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
17/10/2023 04:14
Decorrido prazo de ISOLETE PEREIRA em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ALVES PORTO em 10/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705807-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISOLETE PEREIRA REU: MARCUS VINICIUS ALVES PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 143795381.
O réu pretende a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal da parte autora.
A parte autora não se manifestou sobre as provas que pretende produzir.
Preclusa a oportunidade.
Os pontos controvertidos fixados são compatíveis com as provas requeridas pela parte ré, razão pela qual as defiro.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Caberá ao advogado particular informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455 do CPC).
Assim, a parte ré deverá cumprir a determinação do art. 455, caput e §1º do CPC, no que diz respeito à intimação das testemunhas, ou demonstrar a necessidade de intimação pela via judicial (art. 455, I e II, do CPC) com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência.
A parte deverá requerer urgência na juntada da petição para que haja tempo hábil para intimar a testemunha.
Prazo: 15 dias.
Determino a colheita do depoimento pessoal da parte autora.
A parte deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Sobradinho, DF, 15 de setembro de 2023 08:44:09.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
15/09/2023 11:36
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:36
Outras decisões
-
12/09/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/09/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de ISOLETE PEREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 20:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705807-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISOLETE PEREIRA REU: MARCUS VINICIUS ALVES PORTO DESPACHO A certidão de militância deve ser requerida diretamente no sítio do TJDFT, no aba de serviços (Certidão de Militância — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br)).
Aguarde-se decurso de prazo para as partes.
Sobradinho, DF, 30 de agosto de 2023 05:14:55.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
30/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:27
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705807-04.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISOLETE PEREIRA REU: MARCUS VINICIUS ALVES PORTO DESPACHO O e.
TJDFT, em sede de decisão de mérito, não conheceu do recurso de Agravo no que tante a concessão da gratuidade de justiça e da distribuição do ônus probatória da decisão de saneamento e, conheceu do Agravo para negar provimento ao pedido da ora parte ré, mantendo a decisão seneadora que rejeitou a ilegitimidade passiva.
Intimem-se as partes para se manifestarem nos termos da decisão de ID 143795381, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 15 de agosto de 2023 09:11:17.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
16/08/2023 09:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/08/2023 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2023 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2023 01:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ALVES PORTO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de ISOLETE PEREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 13:09
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/01/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/01/2023 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2022 09:37
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/12/2022 01:19
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/11/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 14:03
Recebidos os autos
-
28/11/2022 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2022 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/10/2022 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 08:55
Recebidos os autos
-
12/09/2022 08:55
Outras decisões
-
05/09/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/09/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 10:36
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:36
Declarada incompetência
-
22/08/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 16:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/08/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/08/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2022 13:43
Apensado ao processo #Oculto#
-
04/08/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ISOLETE PEREIRA em 20/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 08:43
Recebidos os autos
-
13/06/2022 08:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISOLETE PEREIRA - CPF: *77.***.*87-20 (AUTOR).
-
13/06/2022 08:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/06/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
27/05/2022 19:43
Recebidos os autos
-
27/05/2022 19:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 08:49
Recebidos os autos
-
23/05/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/05/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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