TJDFT - 0725571-46.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 17:04
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
22/06/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de GERSON DO VALE BARROS em 29/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 13:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:15
Decorrido prazo de GERSON DO VALE BARROS em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725571-46.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERSON DO VALE BARROS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
08/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2024 23:59.
-
21/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/11/2023 17:50
Outras decisões
-
21/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de GERSON DO VALE BARROS em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725571-46.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERSON DO VALE BARROS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/09/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725571-46.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERSON DO VALE BARROS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para juntar os históricos de créditos dos benefícios recebidos, a fim de possibilitar a remessa dos autos à contadoria judicial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/09/2023 22:41
Juntada de Petição de impugnação
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:57
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0725571-46.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERSON DO VALE BARROS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Manifeste-se o exequente sobre os cálculos apresentados pelo INSS.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:32
Outras decisões
-
07/06/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2023 16:32
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
07/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:23
Decorrido prazo de GERSON DO VALE BARROS em 08/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:15
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 28/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:50
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:36
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2023 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/04/2023 17:23
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 19:28
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:58
Juntada de Petição de laudo
-
01/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de GERSON DO VALE BARROS em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 08:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/11/2022 03:01
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 15:40
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:00
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 18:40
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 13:49
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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